TUI levanta dúvidas quanto à cobrança de imposto na cedência de espaço em imóveis

[dropcap]U[/dropcap]m acordão do TUI coloca os contratos de cedência de espaço em imóveis numa “zona cinzenta” da proposta de lei sobre o regulamento do Imposto de Selo. Perante o cenário, os deputados da 3ª comissão permanente da Assembleia Legislativa (AL) estão preocupados com a forma como será concretizada, na prática, a cobrança do imposto de selo.

Em causa está, não só facto de nos últimos anos terem sido registados muitos casos resolvidos em tribunal, mas também um acórdão proferido pelo Tribunal de Última Instância (TUI) que considera a cedência do uso do espaço em imóvel como um contrato atípico, não se enquadrando nem no modelo de contrato de arrendamento, nem no modelo de contrato misto.

Segundo referiu, na sexta-feira, o presidente da comissão de acompanhamento, Vong Hin Fai, o facto de não existir ainda uma definição jurídica para os contratos de cedência de uso de espaço em imóvel, pode abrir possibilidades de contornar a lei.

“Temos de saber como é que no futuro o Governo pode efectivamente conseguir arrecadar este imposto porque não temos ainda uma definição clara dos contratos de cedência de uso de espaço em imóvel. Não há uma definição jurídica”, apontou Vong Hin Fai. Se alguém alterar a designação do contrato pode porventura contornar a lei e não estar sujeito ao imposto”, acrescentou.

Perante a preocupação da comissão, explicou Vong Hin Fai, o Governo explicou que “de acordo com a proposta de lei, a cedência do uso de espaço de imóvel tem como requisitos que caracterizam esses contratos, a retribuição fixa ou variável paga pelo cessionário, pela cedência do uso de espaço no prazo do contrato”.

Por explicar

Após a reunião de acompanhamento Vong Hin Fai revelou ainda que o Governo não conseguiu dar uma resposta concreta acerca das disposições legais que enquadram a fiscalização levada a cabo nos estabelecimentos comerciais e industriais, como lojas ou armazéns, pelos trabalhadores dos serviços de finanças.

Em causa estão as diferenças encontradas em relação a outros seviços públicos como os serviços laborais, a inspecção de contratos de jogo e os serviços de turismo que também têm responsabilidades de fiscalização e que, consoante o caso, prevêem normas penais (desobediência simples), administrativas ou que requerem um mandato judicial que permita o acesso a determinados locais.

“Se compararmos com os diplomas de outros serviços públicos que também têm responsabilidades de inspecção há também normas que são penais e outras consideradas administrativas (…) e situações em que só mediante mandato do tribunal é que se pode efectuar uma busca ou aceder a um local. E como nesta proposta de lei é diferente, quisemos ouvir os esclarecimentos do Governo sobre a matéria, mas o Governo não respondeu em concreto”, partilhou Vong Hin Fai.

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