Máscaras | Suspeito de burla impedido de sair de Macau

[dropcap]O[/dropcap] residente que foi detido por suspeita de prática de burla na venda de máscaras foi presente a juiz de instrução criminal que decretou como medidas de coacção termo de identidade e residência, prestação de caução, apresentação periódica, proibição de ausência da RAEM, de acordo com um comunicado emitido ontem pelo Ministério Público.

A decisão foi tomada após o interrogatório ao arguido e teve “em conta a gravidade dos actos praticados e a circunstância perversa de ter aproveitado, para a prática de burla, a situação grave da epidemia em que há uma grande procura de materiais de prevenção por parte dos cidadãos”.

Segundo o que foi apurado pelas autoridades, o arguido terá alegadamente utilizado redes sociais para vender máscaras, exigindo pagamento antecipado e um grande volume de compras do produto. As vítimas nunca receberam as máscaras e as autoridades reforçaram que foram burladas, pelo menos, 12 pessoas.

O arguido foi indiciado pela prática de vários crimes de burla que são puníveis, cada um deles, com pena de prisão até três anos ou pena de multa.

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