TJB | Cinco condenados por exercício ilegal de advocacia 

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal Judicial de Base (TJB) condenou em Janeiro cinco pessoas a uma pena de prisão de três meses, suspensas por um ano na sua execução, pelo crime de usurpação de funções de advogado. Além disso, os arguidos ficam sujeitos ao pagamento, cada um, de nove mil patacas.
A informação foi ontem dada pela Associação dos Advogados de Macau (AAM) em comunicado, que explica que todos os arguidos eram funcionários e sócios de uma firma que se dedicava à procuradoria ilícita.
A falsa sociedade de advogados tinha como nome “Lex e Ius Jurídico Serviço (Macau), Limitada” e dedicava-se “à procuradoria ilícita, através da prestação de consulta jurídica, formalização de contratos e outros actos de cariz jurídico”. O TJB considerou que esta sociedade “era claramente violadora das normas que regem a actividade exclusiva da advocacia”.
Coube à direcção da AAM a apresentação de uma queixa-crime que espoletou este caso, tendo-se constituído como assistente. “A Direcção da AAM continuará atenta aos casos de procuradoria ilícita e perseguirá todos aqueles que persistam na prática de actos que se encontram legalmente adstritos apenas aos advogados”, aponta o mesmo comunicado.

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