Gabinete de Dados Pessoais diz “não estar pronto” para revisão da lei 

[dropcap]O[/dropcap] Gabinete de Protecção de Dados Pessoais (GPDP) emitiu ontem uma nota explicativa sobre a garantia do cumprimento da lei no que diz respeito à instalação do reconhecimento facial no sistema de videovigilância. No mesmo comunicado, é referido que o GPDP não está, para já, preparado para rever a lei de protecção dos dados pessoais com base na entrada em vigor, em 2018, na União Europeia (UE), do Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados.

“Não se sabe se Macau vai adoptar esse método, isso necessita do consenso social. Actualmente, o GPDP está atento à tendência internacional [e] não está preparado para a revisão da LPDP [lei de protecção de dados pessoais], por isso a realização de tratamento de dados pessoais pela entidade da execução de lei ainda está sujeita rigorosamente à LPDP”, adianta o organismo.

O GPDP recorda ainda que a lei em causa é afecta às normais que vigoram na UE, não existindo violação da lei no que diz respeito ao uso do sistema de reconhecimento facial nas câmaras de videovigilância.

“Na verdade, essa aplicação da tecnologia de reconhecimento facial tem de estar sujeita ao Regime Jurídico da Videovigilância em espaços públicos e à Lei da Protecção de Dados Pessoais. As câmaras seleccionadas podem ser instaladas depois de se ouvir a opinião vinculativa do GPDP e de se obter de novo uma autorização adequada.”

Nesse sentido, o organismo “entende que a aplicação adicional referida no plano experimental (o termo dos Serviços de Segurança é ‘modo background’) não está envolvida no assunto alusivo à instalação do equipamento que se estipula no segundo capítulo da “lei de Olhos no Céu”, não é necessário pedir uma autorização para tal efeito nos termos dessa lei, pelo que não é preciso ouvir a opinião vinculativa do GPDP”, acrescenta o mesmo comunicado.

Contradições que não existem

O GPDP responde também, na mesma nota, às alegadas diferenças de actuação entre o organismo e a tutela para a Segurança. “Relativamente ao facto de que há quem considere que os termos ou a forma de explicação do GPDP não são idênticos aos dos Serviços de Segurança, e que os termos ou a forma de explicação poderão contradizer-se, o GPDP reitera que não existe a questão de contradição, visto que o papel de ambas as partes é totalmente diferente.”

Isto porque o GPDP é autónomo em relação à tutela do Chefe do Executivo e pode apenas emitir pareceres não vinculativos sobre estas matérias, “não participando activamente no planeamento, organização e implementação do plano relevante em concreto, não podendo [também] dar explicações em nome do responsável”. A mesma entidade explica que, “quanto à matéria em causa já utiliza um meio de supervisão que é frequentemente utilizado pelas autoridades supervisoras de dados pessoais dos diversos países”.

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