Conselho Executivo | Luz verde para a criação de instituições de arbitragem

[dropcap]O[/dropcap] Conselho Executivo aprovou na passada sexta-feira, o regulamento administrativo intitulado “Regime de criação e funcionamento das instituições de arbitragem”, que estabelece as condições em que podem ser criados centros de arbitragem em Macau. 
O diploma define que os pedidos para criação de instituições de arbitragem devem ser feitos junto da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), a quem compete emitir parecer, sendo que, no entanto, a decisão final estará sempre a cargo do Chefe do Executivo.

Para que a autorização seja concedida, o regulamento define assim que devem ser respeitados critérios como “a necessidade e a pertinência da criação da instituição de arbitragem em Macau, a representatividade e a idoneidade para a prossecução da actividade que se propõe realizar”, pode ler-se no texto do diploma.

Além disso, o regulamento administrativo estabelece que os centros de arbitragem devem ser constituídos “por um conselho directivo, um conselho executivo e um secretariado”.

Também presente na conferência de imprensa que teve lugar na sede do Governo, esteve o director da DSAJ. Liu Dexue afirmou que as novas regras que ditam a criação de instituições de arbitragem estão ao nível daquilo que melhor se faz a nível internacional.

Em Macau existem actualmente cinco instituições de arbitragem em funcionamento: Centro de arbitragem do World Trade Center, Associação dos Advogados de Macau, Conselho de Consumidores, Instituto de Habitação e ainda sobre os Fundos Privativos.

Segundo o regulamento administrativo, as entidades que realizem arbitragens sem autorização arriscam-se uma multa entre 100 mil e 500 mil patacas.

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