Justiça | Polícia diz que não tem mecanismos legais para evitar fugas

O Corpo de Polícia de Segurança Pública admite que não tinha poderes para impedir a saída do autor do acidente de viação mortal, devido às medidas de coacção aplicadas pelo juiz de instrução criminal. Contudo, defende o magistrado e diz que este tipo de fugas só pode ser evitado com alterações nas leis

 

[dropcap]O[/dropcap] Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) defende que não podia fazer nada para evitar que o homem que provocou o acidente que vitimou fatalmente uma estudante de 22 anos saísse de Macau. Numa resposta enviada ao HM, o CPSP reconhece que o homem saiu do território a 5 de Setembro, mas que não podia fazer nada, uma vez que a medida de coacção aplicada se limitava a apresentações mensais.

“Cabe-nos esclarecer que a definição da situação processual do arguido não cabe às Polícias, mas sim ao juiz, em particular ao juiz de instrução criminal”, começa por explicar a força da autoridade, que depois complementa que o seu papel neste processo é de auxílio: “Nos termos dos artigos 44º e 45º do Código de Processo Penal, compete aos órgãos de polícia criminal coadjuvar as autoridades judiciárias, com vista às finalidades do processo, agindo sob sua orientação e dependência”, é apontado, numa reposta ao HM.

Em relação à situação concreta, o CPSP defende que nada poderia ter feito para evitar que o homem saísse de Macau. “No caso, o arguido ficou apenas sujeito à medida de apresentação mensal às autoridades e não à proibição de ausência de Macau. Há registo de que o arguido se ausentou pela última vez de Macau no dia 5 de Setembro e não podia a polícia, nos termos da lei, impedi-lo de se ausentar”, é explicado. “Do não cumprimento [da medida de coacção] foi dado imediato conhecimento ao Tribunal”, foi acrescentado.

Se por um lado, o CPSP indica que a decisão da medida de coacção pertenceu ao juiz de instrução, por outro reconhece que pouco mais poderia ter sido feito, pelo menos à luz das leis actuais: “Quanto às medidas que possam ser tomadas para evitar este tipo de casos, trata-se de uma questão que implica a alteração do Código de Processo Penal, havendo que equilibrar a dureza das medidas de coacção com a gravidade das situações penais, não se podendo aplicar a qualquer crime uma qualquer medida de coacção”, foi respondido.

De mãos atadas

Segundo o Código de Processo Penal, a prisão preventiva pode ser aplicada quando todas as outras medidas de coacção são consideradas insuficientes e “houver fortes indícios de prática de crime doloso punível com pena de prisão de limite máximo superior a 3 anos”. A prisão preventiva é igualmente a solução para o caso em que se trata “de pessoa que tiver penetrado ou permaneça irregularmente na Região Administrativa Especial de Macau, ou contra a qual estiver em curso processo de entrega a outro Território ou Estado ou de expulsão”. Além destas duas condições, a prisão preventiva pode ser ainda aplicada se o arguido sofrer de problemas mentais, que possam colocar em perigo a vida em sociedade, ou se o eventual crime “tiver sido cometido com violência e for punível com pena de prisão de limite máximo superior a 8 anos”.

Mesmo para a aplicação da medida de proibição de ausência de Macau é exigível que haja “fortes indícios de prática de crime doloso punível com pena de prisão de limite máximo superior a 1 ano”.

O Tribunal Judicial de Base condenou o homem por homicídio por negligência grosseira com uma pena de 3 anos e 3 meses. Segundo a moldura penal o homicídio por negligência grosseira é punido com uma pena máxima de 5 anos. Porém, caso se considerar que a negligência não foi grosseira, a pena máxima aplicável reduz-se para 3 anos.

Foi em Março deste ano que o homem do Interior da China atravessou uma viatura de sete lugares num cruzamento, sem que tivesse respeitado o sinal de paragem obrigatória, e atingiu o motociclo em que seguia uma estudante de 22 anos. A jovem acabou por morrer na sequência dos ferimentos e o homem foi condenado a uma pena de prisão de 3 anos e 3 meses. O indivíduo, que conduzia de forma ilegal o veículo ao serviço de uma empresa junket, saiu de Macau e não está a cumprir a pena. Além disso, a empresa promotora de jogo assumiu o compromisso de pagar 8 milhões de patacas aos familiares da vítima.

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