SociedadeAcidente | Condenado escapa a pena de prisão por estar em parte incerta João Santos Filipe - 24 Out 2019 O homem do Interior da China que esteve envolvido num acidente no Cotai que vitimou uma estudante de 22 anos deve evitar a pena de prisão porque “está em parte incerta”. Empresa Seng Keng acordou pagar 8 milhões à família da vítima [dropcap]O[/dropcap] condutor ilegal que em Março esteve envolvido num acidente de trânsito que vitimou uma estudante de 22 anos foi condenado a uma pena de prisão efectiva de três anos e três meses pela prática do crime de homicídio por negligência grosseira. A notícia foi avançada pelo jornal Ou Mun, ontem, que escreveu igualmente que o homem do Interior da China ficou proibido de conduzir em Macau pelo período de dois anos. Apesar da condenação, o homem não deverá cumprir a pena, uma vez que se encontra em parte incerteza, segundo o portal Macau Concealers. Contudo, nas declarações prestadas na altura, o condutor terá admitido a culpa do acidente e este foi um dos aspectos focados durante o julgamento. O HM contactou o gabinete do Secretário para a Segurança para perceber os contornos da eventual “fuga” do arguido, mas até ao fecho da edição não recebeu nenhuma resposta. Além do homem condenado, o caso envolve igualmente o grupo de promoção de jogo Seng Keng que chegou a acordo com a família da falecida para o pagamento de uma compensação de 8 milhões de patacas. Na altura do acidente, o residente do Interior da China conduzia um carro de sete lugares da empresa, apesar de não reunir os requisitos legais para poder trabalhar como motorista. Na terça-feira, na leitura da sentença, a juíza deu como provado que a responsabilidade total do acidente se deveu ao condutor, de apelido Chan e com cerca de 40 anos, que não terá respeitado o sinal de paragem obrigatória, que existe no cruzamento onde se deu a colisão. Na sentença consta ainda que a condutora, que seguia num motociclo, respeitou integramente todas as normas do Código da Estrada. Embate mortal Foi na tarde de 1 de Março que um dos responsáveis do Grupo Seng Keng pediu a um funcionário que o fosse buscar. Como o funcionário em causa estava ocupado, acabou por ser Chan, que ontem foi condenado, a ser chamado para o substituir. Contudo, quando conduzia o carro de sete lugares na Avenida Marginal da Flor de Lótus, em direcção de Rotunda da Piscina Olímpica, o homem atravessou a viatura num cruzamento e atingiu o motociclo tripulado pela jovem de 22 anos. Na sequência do embate, a jovem foi transportada para o Centro Hospitalar Conde São Januário, onde acabaria por morrer no dia seguinte. Além do caso nos tribunais, segundo o portal Macau Concealers, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) considerou que o Grupo Keng Seng cometeu duas infracções, porque além do homem condenado, o primeiro funcionário a quem foi pedido que transportasse o responsável era igualmente trabalhador não-residente, pelo que terão sido as duas infracções à lei da contratação de trabalhadores não residentes. Na sequência da decisão, a empresa teve de pagar uma multa de 20 mil patacas e ficou proibida de contratar não-residentes durante dois anos.