PolíticaDireitos civis | Au Kam San quer explicações sobre manifestações proibidas João Santos Filipe e Juana Ng Cen - 22 Out 2019 O deputado pró-democracia defende que antes da transição nunca uma manifestação para condenar acções internacionais tinha sido proibida por ‘fins contrários à lei’ [dropcap]O[/dropcap] deputado Au Kam Sam quer que as autoridades expliquem os critérios utilizados para proibir manifestações e recorda que as justificações actuais não eram invocadas durante a Administração Portuguesa, quando a lei entrou em vigor. É este o conteúdo de uma interpelação escrita, que foi revelada por Au Kam San no domingo, e que foca as decisões do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), que nos últimos meses proibiram pelo menos duas manifestações relacionadas com a situação de Hong Kong. ‘“Todos os residentes de Macau têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, em lugares públicos, abertos ao público ou particulares, sem necessidade de qualquer autorização’. A lei estabelece claramente que a partir do momento que a manifestação é pacífica e que não há armas que não há ‘necessidade de qualquer autorização’”, começa por contextualizar Au Kam San. Depois, nota a contradição nas acções das autoridades. “Actualmente a polícia pode proibir qualquer reunião ou manifestação com várias razões estranhas e contraditórias […] o que é incompatível com ‘sem necessidade de qualquer autorização’. Será que a polícia está a cumprir a lei ou a abusar dos seus poderes?”, questiona. No documento, o deputado que no passado esteve ligado à Associação Novo Macau, recorda que mesmo o presidente da Associação dos Advogados de Macau, Neto Valente, criticou os critérios em causa. Por isso, avisa: “os direitos dos residentes de Macau não deve ser restringidos devido aos acontecimento fora do território, e, em particular, não se deve permitir que a polícia faça uma interpretação errada da lei”. Exigência legítimas O legislador pede igualmente às autoridades que expliquem por que consideram que condenar a acção violenta de uma força de segurança é um fim “contrário à lei”. “O facto de a polícia poder recorrer à força no seu trabalho não significa que pode actuar de forma violenta […] ao ponto de causar lesões desnecessárias às pessoas que são alvo da força. […] Por isso, uma acção de condenação da violência da polícia é uma exigência legítima e racional das sociedades civilizadas”, defende. “No entanto, as autoridades fizeram uma interpretação incorrecta dos ‘fins contrários à lei’, e justificaram a proibição com essa interpretação. Mas esta interpretação nunca tinha acontecido antes da transição, o que mostra que os direitos dos residentes estão a ser restringidos”, acusou. “Então, por que é que o tema da manifestação contra os abusos do poder por parte da polícia é interpretado como ‘reuniões para fins contrários à lei’?”, questiona. A carta de Au Kam San é dirigida ao CPSP, que tem o poder para autorizar ou proibir as manifestações em Macau, de acordo com as mudanças à lei feitas em 2018. Antes desta alteração, o poder para coordenar as manifestações estava no Instituto para os Assuntos Municipais e Cívicos, que nunca recusou um encontro com a justificação de “fins contrários à lei”. Além disso, o secretário que controla o CPSP, Wong Sio Chak, considera que um ajuntamento de duas pessoas pode ser considerado uma manifestação ilegal, principalmente se estas tiverem na sua posse cartazes, e não tiverem pedido autorização.