Criminalidade informática | Assegurado cumprimento de leis e acordos internacionais na recolha de provas

[dropcap]O[/dropcap] Governo assegura que a recolha de provas que estejam fora de Macau, nos casos de crimes informáticos, vai continuar a respeitar o que está previsto nos acordos internacionais e, internamente, no Código do Processo Penal (CPP), no sentido de só poder ser feita com base no mandato de um juiz e em acordos de cooperação com países estrangeiros.

A garantia foi dada ontem pelo secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, no âmbito da aprovação, na generalidade, da proposta de lei que revê a lei de combate à criminalidade informática, implementada em 2009.

Wong Sio Chak respondia ao deputado Sulu Sou, que questionou a necessidade de acordos de cooperação entre países para o acesso a provas no estrangeiro e o cumprimento da Convenção sobre o Cibercrime, assinada em Budapeste em 2001.

“Não se pode obrigar uma pessoa a apresentar provas, isso vai afectar o princípio do CPP. Nesta proposta de lei parece-me que obriga o suspeito a fazer isso, a abrir o seu computador ou a revelar a sua palavra-passe. Temos de respeitar os outros países e não podemos recolher dados por nós próprios”, frisou o deputado do campo pró-democrata.

Wong Sio Chak afastou estes receios. “Se for suspeito (da prática de crime), o individuo tem o dever de colaborar e obedecer à ordem do juiz. Caso contrário, pode cometer o crime de desobediência qualificada. Mas, mesmo suspeito, e de acordo com o nosso CPP, o arguido tem o direito de se manter em silêncio. O CPP tem esse princípio que é um valor fulcral do nosso regime penal.”

“O deputado falou da lei em vigor na Bélgica, que proíbe o suspeito ou a sua família de os obrigar a divulgar a palavra-passe para efeitos de recolha de prova. O nosso CPP também prevê isso e penso que essa proposta, em cem por cento, não viola a Convenção de Budapeste”, acrescentou o secretário.

Primeiro caso

Actualmente a lei de combate à criminalidade informática em vigor prevê apenas sanções administrativas para a instalação de emissoras ilegais de telecomunicações, que vão de 120 mil a um milhão de patacas.

Com a proposta de lei ontem aprovada na generalidade, essa instalação vai passar a constituir um crime, que pode levar a uma pena de três anos de prisão ou, em casos mais graves, a uma pena de um a cinco anos de prisão. Vários deputados, como Wu Chou Kit, concordaram com a criminalização. O primeiro caso registado pelas autoridades da instalação de uma emissora ilegal data de 2014, adiantou o secretário. Outro dos objectivos desta proposta de lei passa por uma maior coordenação com a lei da cibersegurança, aprovada este ano.

O debate de ontem ficou ainda marcado pelos possíveis ataques informáticos no âmbito da rede 5G, que ainda não está implementada em Macau. Wong Sio Chak garantiu que “isso depende da evolução da tecnologia”, uma vez que “os meios também vão evoluindo”. “Mas isso não quer dizer que a rede 5G não venha a ser alvo de ataques, mesmo que a protecção seja maior”, frisou.

“Apesar de Macau não ter rede 5G, muitos turistas podem ser atacados por estas estações emissoras, pois pode haver uma zona cinzenta que permite estes ataques”, esclareceu o secretário.

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