Controlo sanitário animal | Concluída proposta para impedir epidemias

[dropcap]O[/dropcap] Conselho Executivo apresentou ontem a proposta para de lei de controlo sanitário animal, um diploma que tem como objectivo impedir a propagação de epidemias que afectem animais.

A legislação tem como objectivo harmonizar o ordenamento jurídico de Macau com os padrões internacionais de forma a tornar o território numa zona livre de doenças epizoóticas, como a raiva, assegurar a saúde pública.

Para já, serão organizadas actividades de divulgação e depois o diploma será submetido à Assembleia Legislativa. De acordo com uma representante do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), já estão listadas 80 doenças e a aprovação do diploma vai aumentar a confiança de outros países quando receberam animais provenientes de Macau.

A proposta de lei obriga veterinários e clínicas veterinárias a avisar o IAM, num período de 24 horas depois de identificado um animal infectado. Deve ainda reter o animal, ou o seu cadáver, em local adequado até à chegada do pessoal do IAM.

Está previsto também que o Chefe do Executivo possa declarar uma zona infectada e aplicar medidas especiais, como por exemplo, isolamento ou imposição de restrições ou condicionar a movimentação de animais infectados, ou que se suspeitem estarem infectados. O Chefe do Executivo pode ainda proibir a entrada na RAEM de animais provenientes de países ou regiões com ocorrência, surto ou prevalência de doenças epizoóticas; impor restrições ou proibição de venda ou utilização de objectos causadores ou susceptíveis de provocar a ocorrência ou propagação de doenças epizoóticas, ou destruição destes objectos.

Quem não cumprir estas obrigações incorre no crime de desobediência. Caso o desrespeito incida sobre medidas especiais ditadas pelo Chefe do Executivo, o crime passa a desobediência qualificada. Se for cometido por pessoa colectiva, a penalização é aplicação de multa até 240 dias.

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