Forças de Segurança | Comissão ganha mais poderes de fiscalização

Foi ontem publicado em Boletim Oficial um despacho, assinado pelo Chefe do Executivo, que dá mais poderes à Comissão de Fiscalização da Disciplina das Forças e Serviços de Segurança de Macau, permitindo que esta acompanhe os casos após a recepção das queixas, deixando de ser um “corpo estranho” ao processo. Leonel Alves diz que uma mudança na lei pode estar para breve

 

[dropcap]A[/dropcap] Comissão de Fiscalização da Disciplina das Forças e Serviços de Segurança de Macau vai passar a acompanhar mais de perto as investigações levadas a cabo em caso de incumprimento da lei. O despacho ontem publicado em Boletim Oficial (BO), e assinado por Chui Sai On, Chefe do Executivo, nasce de uma tentativa de dar mais poderes a este organismo sem necessidade de apresentar uma nova proposta de lei à Assembleia Legislativa (AL).

Com esta mudança, a Comissão deixa de ser uma entidade estranha ao processo de investigação, uma vez que pode “ouvir os sujeitos das queixas e solicitar a colaboração das corporações e serviços que entender adequadas para a avaliação da autenticidade dos factos denunciados ou conhecidos”.

Está também prevista uma maior comunicação entre a Comissão e o Governo, além de que, face a “incidentes graves e sensíveis” que sejam mediáticos, essa comunicação deve ser imediata. O resultado dessas averiguações deve ser dado ao secretário para a Segurança “sempre” que se registarem “indícios de “infracção aos deveres funcionais, ilegalidade ou irregularidade de funcionamento, propondo o que entende por conveniente, com vista ao apuramento de responsabilidades penais ou melhoria de procedimentos”.

Sendo uma entidade que “responde directamente perante o Chefe do Executivo”, a Comissão deve olhar também por matérias ligadas aos direitos humanos, no que diz respeito à fiscalização do “cumprimento da disciplina por parte do pessoal das corporações e serviços de segurança, designadamente naquilo que disser respeito à ética profissional do agente, a eventuais violações da legalidade, a comportamentos lesivos dos direitos humanos e dos deveres funcionais”. Devem também ser fiscalizados “os locais de detenção e de cumprimento de medidas privativas de liberdade”, entre outras responsabilidades.

“Consenso” atingido

Ao HM, Leonel Alves, ex-deputado, advogado e presidente da Comissão, revelou que esta foi a única alteração possível através de despacho e não pela via legislativa. É “o resultado de um consenso com o senhor secretário (Wong Sio Chak), no sentido de, ainda no actual mandato deste Governo, e na medida do possível, os poderes da Comissão serem alargados. Para a Comissão poder intervir nos processos disciplinares, terá de haver uma alteração à lei. Este processo legislativo poderá ser feito a médio prazo”, adiantou.

Para Leonel Alves, o aspecto “mais significativo” desta mudança passa pela “recolha de factos (por parte da Comissão) sobre um determinado evento, elaborar o relatório imputando ou indiciando responsabilidades a determinados agentes, ou a deficiência do funcionamento do determinado serviço, e depois as instâncias competentes, isto é, o Governo, irá tomar a devida providência. É o que é preciso fazer sem necessidade de uma lei.”

Questionado sobre a última interpelação escrita do deputado Sulu Sou, que defende mais regras sobre o uso de determinados instrumentos pelas forças policiais, como é o caso do gás pimenta ou lacrimogéneo, Leonel Alves assegura que não é necessária qualquer alteração, mesmo com os recentes protestos ocorridos em Hong Kong.

“Há um regulamento que exige a proporcionalidade do uso dos meios, não há necessidade de alterar coisíssima nenhuma. Macau tem funcionado à maneira de Macau, tem as suas regras, muitas delas herdadas da Administração portuguesa, tem vivido em processo de continuidade e não estou a ver a natureza dessa preocupação suplementar.”

No caso de ocorrência de abusos a este nível por parte das forças de segurança, caberá à Comissão agir caso haja alguma queixa e elaborar um relatório, explicou o presidente.

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