Governo limita transmissão de dados dos casinos a terceiras partes

[dropcap]E[/dropcap]ntrou ontem em vigor uma nova instrução da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos (DICJ) que limita a transmissão de dados relativos ao jogo por parte de concessionárias, subconcessionárias e junkets a terceiras entidades, quer estas estejam sediadas em Macau ou não. A notícia foi avançada pelo portal informativo Macau News Agency (MNA) no sábado.

A MNA teve acesso ao documento, assinado pelo director da DICJ, Paulo Martins Chan, que dá conta que as limitações não passam apenas pelos dados relativos às operações de jogo, mas também pelos dados pessoais. Estão, assim, incluídos “todos os dados relacionados com indivíduos ou objecto de actividades de jogo, ou relacionados com operações dos casinos e actividades de jogo, incluindo, mas não limitados aos dados pessoais, lugares de origem ou nacionalidade, a profissão dos clientes de jogo ou outras informações ligadas aos seus representantes ou acompanhantes”.

Também não podem ser divulgadas informações relacionadas com a hora de entrada e de saída do casino ou da mesa de jogo, o montante das apostas, o crédito concedido ou o pagamento de prémios, entre outros dados. Esta limitação “inclui e não está limitada à empresa mas também à entidade que a representa, à sucursal ou delegação e outras entidades associadas do mesmo grupo económico”.

DICJ decide

Apesar das limitações, é possível pedir o acesso aos dados, mas apenas “com o consentimento ou poder de um advogado das partes interessadas obtido ou de acordo com o que está previsto na lei da protecção dos dados pessoais”. Contudo, é obrigatório que a DICJ tenha a última palavra no processo. É também necessário que as operadoras de jogo ou demais entidades que pretendam transmitir os seus dados que o façam mediante apresentação de informações prévias à DICJ. Deve ser explicado qual o tipo de informação que se pretende transmitir, a entidade que a vai receber e se está ou não sediada na RAEM, além de ser necessário também explicar os objectivos dessa transmissão.

Especialistas ouvidos pela MNA declararam que esta nova instrução da DICJ constitui uma surpresa. Um analista disse mesmo que “em última medida, é estranho…vai ter um enorme impacto, prevenindo que a informação seja reportada, por exemplo, para reguladores de outras jurisdições ou para hotéis detidos pelas concessionárias e subconcessionárias”.

Um jurista, que optou pelo anonimato, defendeu que esta decisão governamental “é incomum e claramente desproporcional e inapropriada”. “Porque estas restrições? Qual é o fim? O que aconteceu antes que justifique estas medidas draconianas?”, questionou. Para este especialista, as limitações impostas pela DICJ violam disposições do Código Comercial, entre outras.

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