Pensões da CGA recalculadas e com retroactivos pagos em Agosto sem retenção de IRS agravada

[dropcap]A[/dropcap]s pensões e respectivos retroactivos pagos este mês aos pensionistas da Caixa Geral de Aposentações (CGA) com pensões recalculadas por decisão do Tribunal Constitucional já vão ser contemplados pelas novas regras de retenção do IRS relativas a rendimentos atrasados.

Em causa estão 2.237 pensões da CGA, incluindo 2497 de Macau, que, na sequência da decisão do Tribunal Constitucional em Portugal, vão ter um aumento médio mensal de cerca de 100 euros e que, devido ao pagamento dos retroactivos que resultaram do recálculo, irão receber este mês um valor mais elevado do que o habitual.

Nalguns casos, o valor mensal da pensão conjugado com o pagamento dos retroactivos poderia levar a que os pensionistas fossem sujeitos a uma taxa de retenção na fonte do IRS agravada, mas uma recente alteração ao código deste imposto vai impedir que tal aconteça.

Essa alteração ao IRS ainda aguarda publicação em Diário da República, mas, em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças referiu que será já aplicada este mês para rendimentos de pensões (categoria H) relativos a períodos anteriores, uma vez que já existe uma disposição legal idêntica em vigor para os rendimentos de trabalho (categoria A).

“Estando a alteração ao artigo 99.º-D do Código do IRS já aprovada em especialidade, e vigorando desde Janeiro regra idêntica para os rendimentos de trabalho dependente, a nova redacção dada ao artigo 99.º-D vai ser aplicada aos rendimentos de pensões relativas a anos anteriores que sejam pagas já em Agosto, sendo aplicada a taxa de retenção que resultar das regras agora aprovadas”, afirmou a mesma fonte oficial do Ministério das Finanças.

A referida alteração ao artigo 99.º-D (que foi proposta pelo PS) determina que, “no caso de pensões de anos anteriores, para efeitos de determinação da taxa de retenção na fonte que lhes é aplicável, o respectivo valor é dividido pela soma do número de meses a que respeitam, aplicando-se a taxa assim determinada à totalidade dessas pensões”.

A nova norma também assegura que as “prestações adicionais” correspondentes aos subsídios de férias e de Natal, bem como as pensões relativas a anos anteriores “são sempre objecto de retenção autónoma”, não podendo ser somadas às pensões dos meses em que são pagas.

Esta mudança ao IRS que vai já ser sentida por estes 2.237 pensionistas enquadra-se, porém, num grupo de alterações que têm um âmbito mais abrangente e que permitem acabar com a situação vivida por muitos pensionistas quando recebiam de uma única vez rendimentos relativos a meses ou anos anteriores e que, por esse motivo, acabavam por ser sujeitos a uma tributação mais elevada do que sucederia se os recebessem no tempo devido.

Ao longo dos últimos tempos a provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, alertou várias vezes para esta situação de injustiça fiscal e fez recomendações ao Governo para a eliminar.

Numa entrevista ao Jornal de Negócios e à Antena 1, no início de Julho, a secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, anunciou que estavam a ser feitas alterações à lei de forma a eliminar este tipo de situações.

Na ocasião, Cláudia Joaquim especificou que “uma das normas permite que possa retroagir”, ou seja, “ ter efeito sobre os rendimentos recebidos pagos por relação aos últimos cinco anos”.

“Há duas alterações: uma que tem a ver com a própria taxa que é a aplicável no ano [sendo que] esta não aumenta porque existe o pagamento concentrado de rendimento, e também a possibilidade de essas declarações rectificativas que permitirá afectar a cada ano o rendimento correspondente”, precisou a governante.

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