Obras | Governo recusa adjudicar obra a Nam Kwong por “forte presunção de conluio”

A proposta da Nam Kwong para o concurso público de renovação do sistema de combustíveis do terminal marítimo foi aceite num primeiro momento, mas acabou recusada, uma vez que a empresa era accionista em todas as propostas do concurso público

 

[dropcap]O[/dropcap] Governo declarou extinto o concurso público para a atribuição da obra de renovação do sistema de combustíveis do Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Exterior. Segundo um comunicado da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (DSAMA), a decisão teve por base um despacho do Chefe do Executivo e que justifica a medida com existência de “forte presunção de conluio entre os concorrentes”.

“Por despacho do Chefe do Executivo exarado em 27 de Junho de 2019, […] no concurso em causa, há forte presunção de conluio entre os concorrentes, estando reunidos os pressupostos de não adjudicação”, pode ler-se no documento. O procedimento que tinha sido aberto em 3 de Abril deste ano foi assim declarado extinto.

No concurso em causa tinham sido apresentadas as seguintes propostas: uma pela Companhia de Inspecção de Equipamentos Especiais da China (Macau), outra pela Agência Nam Kwong Lun Fat, e finalmente a proposta da Companhia de Produtos Químicos e Petrolíferos Nam Kwong. A última proposta foi a única a ser aceite e iria fazer o trabalho em 168 dias úteis, a troco de 18,6 milhões de patacas.

Contudo, como o HM revelou anteriormente, apesar de apenas dar o nome à última concorrente, a Companhia de Produtos Químicos e Petrolíferos Nam Kwong era accionista em todas as participantes.

Foi este aspecto que o Governo considerou justificar a “forte presunção de conluio entre os concorrentes”. Esta realidade contrariava também o programa do concurso que definia que a não adjudicação deveria ser a opção tomada se houvesse “forte presunção de conluio entre os concorrentes”. O programa do concurso avançava mesmo com exemplos e diz que a situação é dada como provada quando “entre os concorrentes neste concurso público existe alguém que seja sócio e administradores de dois concorrentes”.

Lições anteriores

Esta recusa impede a repetição do caso da adjudicação da construção de habitação social e de reconstrução do Pavilhão Desportivo de Mong Há. Nesse concurso público tinham sido aceites duas propostas de diferentes, mas que tinham em comum um accionista, Long Kuok Keong, o que levou a uma batalha jurídica. No final deste caso o Tribunal de Segunda Instância e o Tribunal de Última Instância (TUI) a condenaram a adjudicação.

O empresário Long estava presente na proposta vencedora, através da empresa Shing Lung, que participou em consórcio com a Companhia de Construção e Obras Portuárias Zhen Hwa. Mas, fazia igualmente parte da proposta que ficou no terceiro lugar, como accionista da empresa Long Cheong, que participou no concurso em consórcio com a companhia Cheong Kong.

O facto do accionista apresentar duas propostas diferentes levou o TUI a considerar que “as condições normais de concorrência” não estavam garantidas. Na mesma decisão o tribunal apontou que o facto de haver um accionista comum em duas propostas diferentes é um acto susceptível de “falsear as condições normais de concorrência”, o que de acordo com a lei das obras públicas obriga a que sejam “rejeitadas as propostas e candidaturas apresentadas”. Foi com esta justificação que o TUI concluiu que “as propostas [com o mesmo accionista] tinham de ser rejeitadas”.

Na decisão mais recente de extinguir o concurso para a obra de renovação do sistema de combustíveis ficou por explicar a razão de, ao contrário do acórdão do TUI, ter sido aceite uma das propostas. Segundo o critério do TUI as três deviam ter sido recusadas.

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