Manchete SociedadeSurf Hong obrigada a pagar multa imposta por Alexis Tam Andreia Sofia Silva - 4 Jul 2019 [dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Última Instância (TUI) rejeitou dois pedidos de anulação dos despachos assinados pelo secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis Tam, que obrigam a empresa Surf Hong ao pagamento de 11 milhões de patacas em multas no contexto de um processo laboral. As decisões, referentes à apresentação de dois procedimentos cautelares de suspensão de eficácia por parte da Surf Hong, foram ontem tornadas públicas e confirmam a sentença proferida pelo Tribunal de Segunda Instância (TSI) em Maio deste ano. As multas foram aplicadas através de despachos, proferidos em Dezembro do ano passado, que exigem o pagamento de quatro e sete milhões de patacas, num total aproximado de 11 milhões de patacas, “por violação dos deveres contratuais, previstos no ‘Contrato de Prestação de Serviços de Gestão das Piscinas situadas em Macau afectas ao Instituto do Desporto’ e no ‘Contrato de Prestação de Serviços de Gestão das Piscinas situadas nas Ilhas afectas ao Instituto do Desporto’”. Num recurso anterior, Wong Chou Heng, proprietário da Surf Hong, apresentou junto do TSI “informações referentes às contas bancárias da empresa, alegando que os seus bens pessoais e os bens da empresa não são suficientes para pagar as respectivas multas e, caso esses actos recorridos não sejam suspensos, será obrigado a declarar falência e a enfrentar o encerramento da empresa, o que lhe causará prejuízos de difícil reparação”. O recorrente alegou também perante o tribunal que “a execução imediata dos referidos actos administrativos lhe poderá provocar a perda de todos os contratos de prestação dos serviços de gestão e de salvamento nas piscinas e praias”, além de resultar no desemprego dos empregados da empresa. No final de Maio, o TSI alertou para o facto de o recorrente ter de “invocar e comprovar, simultaneamente, que os seus bens pessoais e os bens da empresa não são suficientes para pagar as multas”, sendo que este “não indicou os seus bens e as suas situações financeiras”. Neste sentido, o tribunal “entendeu não existirem provas suficientes para sustentar que a medida sancionatória, imposta pela Administração, causa prejuízos de difícil reparação” à Surf Hong. O TSI considerou ainda que “outras situações, invocadas por A (Wong Chou Heng), não constituíam prejuízos de difícil reparação, uma vez que tais prejuízos, mesmo a existirem, podiam ser quantificados pecuniariamente e o desemprego dos empregados não era questão própria de A”. Os juízes entenderam que “caso existissem prejuízos, deviam os mesmos ser invocados por terceiros, não devendo ser defendidos por A através do seu próprio recurso contencioso, nem podendo ser defendidos em substituição deles”. O acordão da decisão do TUI, que voltou a negar o recurso da Surf Hong, ainda não foi divulgado, mas o portal dos tribunais de Macau refere que foi “negado provimento ao recurso”.