AL | Comissão e Governo chegam a consenso sobre Lei da Habitação Social

Deputados e Governo concluíram a discussão da nova proposta de Lei da Habitação Social e preparam-se para a votação no hemiciclo, antes do fim da sessão legislativa. A idade mínima dos candidatos ficou resolvida, bem como ao direitos e deveres de cônjuges não-residentes

 
[dropcap]A[/dropcap] discussão na especialidade da proposta de Lei do “Regime Jurídico da Habitação Social” ficou ontem concluída, após um ano de desentendimento entre o Governo e os deputados da 1ª Comissão Permanente, sobre os requisitos exigidos para a formalização das candidaturas.

“Esta foi a última reunião, já chegámos a consenso sobre tudo, não haverá mais reuniões sobre a Lei da Habitação Social. Vamos agora entregar a última versão, esperamos fazê-lo no prazo de uma ou duas semanas, após o que a Comissão fará o parecer e depois irá para Plenário, para votação e aprovação na especialidade”, revelou ontem o secretário para os Transportes e Obras Públicas, à saída da reunião na Assembleia Legislativa (AL).

Raimundo do Rosário adiantou esperar “que tudo isto fique aprovado ainda nesta sessão legislativa, ou seja, antes de 15 de Agosto”, justificando a demora do processo com “a questão da idade”, que na proposta prévia admitia apenas o arrendamento de fracções sociais a candidatos com um mínimo de 23 anos de idade, situação contestada pelos deputados que pretendiam descer este limite mínimo para os 18 anos, idade consagrada como maioridade plena.

“A questão da idade ficou resolvida e a solução, encontrada por consenso, foi a de que, se uma pessoa já estiver casada, bastam os 18 anos para se candidatar, mas se for solteiro, terá que esperar pelos 23 anos. Foi este o consenso alcançado”, informou o responsável, realçando a abertura da posição do Governo para considerar as necessidades de famílias desfavorecidas mais jovens.

O presidente da 1ª Comissão Permanente, Ho Ion Sang, afirmou também que “o Governo cedeu em grande escala, em relação às candidaturas dos agregados familiares”, confirmando que ontem “houve grandes avanços nos trabalhos, porque antes, tivemos divergências sobre o requisito da idade no âmbito da candidatura”.

Os candidatos que tenham família poderão habilitar-se à habitação social a partir dos 18 anos de idade, “quanto aos candidatos individuais, o Governo, depois de ponderar vários factores, mantém a idade mínima de 23 anos. Mas, “deixou de etiquetar os estudantes, ou seja, retirou a figura de estudante no artigo em causa”, já que no actual regime a idade mínima é de 18 anos, tanto para trabalhadores como para estudantes, e houve abusos por parte de jovens a estudar que acediam a este tipo de habitação por não auferir rendimentos, não estando necessariamente em situação de carência.

“O Governo abriu também uma porta, no artigo em causa, para permitir uma certa flexibilidade para tratar os casos especiais”, acrescentou o deputado que preside à comissão. Ou seja, “o Chefe do Executivo, em circunstâncias excepcionais devidamente fundamentadas, pode admitir a concurso candidatos individuais com idade inferior a 23 anos, desde que tenham completado 18 anos”.

Cônjuges fora de casa

Outra decisão foi a de considerar os rendimentos de cônjuges não-residentes no processo de candidatura dos agregados familiares a habitação social. “Considerar um cônjuge não-residente como parte do agregado, na avaliação dos pedidos para a habitação social, foi uma questão que levantou algum debate, mas também aqui se chegou a um consenso”, disse Ho Ion Sang. A contabilização dos rendimentos e património deste terá que ser incluída na candidatura, mas o cônjuge não fará parte do agregado, podendo visitar regularmente a família.

“Na nova versão do Governo, o artigo 15 permite colmatar esta necessidade. Assim, quando o cônjuge adquirir a qualidade de residente não-permanente, pode recorrer ao artigo 14 para residir legalmente na habitação e, se passar a residente permanente, pode requerer a sua inserção no agregado familiar e até solicitar junto do Instituto da Habitação (IH) uma casa maior”.

Actualmente, existem 6349 candidaturas – individuais e familiares – em processo de avaliação ou a aguardar colocação. Deste universo, os pedidos de candidatos entre os 18 e os 22 anos são apenas 471. O Governo terá que dar resposta a todos estes casos até à entrada em vigor da proposta de Lei agora acordada, o que deverá acontecer dentro de nove a doze meses, ou seja, em meados de 2020.

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