Cinco detidos por organização criminosa e usura no valor de 24 milhões

A Polícia Judiciária deteve na segunda-feira cinco residentes suspeitos de gerir uma organização criminosa que fazia empréstimos ilegais que podem ter ascendido a 24 milhões de dólares de Hong Kong. A rede familiar publicitou o seu negócio através de panfletos que chegaram a ser distribuídos em departamentos públicos

 
[dropcap]D[/dropcap]esde Junho de 2017 que a Polícia Judiciária (PJ) estava de olho numa família de residentes suspeita de gestão de um esquema de empréstimos ilegais, depois da recepção de queixas de 10 residentes e de departamentos do Governo. Segundo informação prestada pela PJ, a publicidade à actividade ilegal chegou à Direcção dos Serviços de Economia, à Autoridade Monetária de Macau e ao Instituto para os Assuntos Municipais.

Após investigação, as autoridades detiveram na segunda-feira quatro homens e uma mulher. Entre os detidos, um indivíduo de 59 anos foi indicado pelas autoridades como sendo o cabecilha da organização em que participava o seu filho mais velho, de 29 anos, e a esposa, de 31 anos.

Segundo informação prestada pela PJ, a organização estaria em actividade desde Julho de 2015, altura em que começou a emprestar dinheiro com taxas de juro que ultrapassam o limite legal.

Durante quase quatro anos, a organização familiar terá emprestado cerca de 24 milhões de dólares de Hong Kong a, pelo menos, 86 pessoas.

Possível castigo

Os cinco suspeitos foram transferidos para o Ministério Público, e podem enfrentar acusações de associação criminosa, usura e branqueamento de capitais. Se forem condenados pelo crime de associação criminosa, os suspeitos arriscam uma pena de prisão entre os três e os 10 anos. O cabecilha enfrenta uma moldura penal superior, entre os cinco e 12 anos de prisão.

Pelo crime de usura, os cinco detidos podem ser condenados até três anos de prisão, pena que pode ser agravada entre um e cinco anos se ficar provado que os arguidos fizeram da usura modo de vida, dissimularam vantagem pecuniária ilegítima exigindo letra ou simulando contrato ou deixaram a pessoa prejudicada em difícil situação económica.

O crime de branqueamento de capitais pode resultar em moldura penal até aos oito anos de prisão.

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