Crime | Estudo revela baixa taxa de reincidência em Macau

 

São poucos os residentes que regressam à prisão dois anos depois de saírem em liberdade. A conclusão está num estudo sobre a taxa de reincidência criminal, definida como baixa quando comparada com regiões vizinhas como Hong Kong

 

[dropcap style=’circle’]O[/dropcap]Instituto de Acção Social e a Direcção dos Serviços Correccionais (DSC) levaram a cabo o que descrevem como “a primeira análise abrangente” à reincidência criminal em Macau. Uma das principais conclusões é o diminuto número dos residentes que voltam a cair nas malhas do crime depois de cumprirem pena. Os que reincidem e voltam para trás das grades são, principalmente, indivíduos que cometem crimes relacionados com droga.

Uma vez que o período de cálculo para a taxa de reincidência é de dois anos foram recolhidos dados referentes a 2015, ano em que 183 residentes de Macau deixaram o Estabelecimento Prisional de Coloane. Do total, 171 foram soltos por ter expirado o termo da sentença (99) ou por terem beneficiado do regime de liberdade condicional (77).

Quanto aos remanescentes 12 foram excluídos da pesquisa por terem deixado a cadeia por outras razões, tais como suspensão da execução da pena ou mesmo absolvição.
Ora, segundo o estudo, dos 171 residentes de Macau (estrangeiros não foram contabilizados devido à dificuldade em acompanhar os casos após a saída de prisão), 25 voltaram a ser condenados no espaço de dois anos após terem sido libertados, representando 14,6 por cento do total. O relatório, recentemente publicado no portal do IAS, ressalva, no entanto, que, a seguirem-se os métodos de cálculo de outros países e regiões, a taxa de reincidência baixa para 5,8 por cento. Isto porque dos 25 que voltaram a ser condenados num espaço de dois anos apenas 10 voltaram a ser sentenciados com penas de prisão.

O estudo revela ainda que os crimes relacionados com droga motivaram boa parte das condenações e estiveram, do mesmo modo, na origem de parte significativa dos casos de reincidência. “Vale a pena notar que cerca de metade dos 25 reincidentes envolveu-se em crimes relacionados com o abuso de drogas”, reflectindo uma “alta proporção na taxa de reincidência”, diz o relatório, destacando nomeadamente o consumo de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas.

Pistas para um perfil

O estudo traça ainda um perfil dos 171 residentes de Macau que foram libertados em 2015. Em síntese, a maioria era do sexo masculino (152), solteira (101), tinha completado o ensino secundário (121) e pouco mais de metade estava desempregada quando foi presa (88). Sensivelmente, seis em cada dez foram condenados a uma pena de prisão inferior a três anos (99), o que permite constatar que a generalidade dos casos não dizia respeito a crimes graves, lê-se no documento. Já em termos de idade, verifica-se que mais de metade dos residentes condenados (92) libertados ao longo de 2015 não tinha mais de 30 anos.

A pesquisa também se debruça sobre a reincidência dos residentes de Macau aos quais foram aplicadas outras penas (que não a prisão efectiva), cujos casos, a cargo do Departamento de Reinserção Social, foram concluídos no mesmo hiato temporal, ou seja, entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2015.

À esmagadora maioria (241 ou 76 por cento) das 317 pessoas que viram o seu caso concluído em 2015 tinha sido decretada a medida de suspensão com regime de prova (o tribunal pode determinar a suspensão da pena de prisão inferior a três anos, com a suspensão entre um e cinco anos, impondo deveres e regras de conduta ao condenado). O segundo maior grupo diz respeito aos que beneficiaram de liberdade condicional (73 ou 23,1 por cento do total). Trata-se de uma medida que o tribunal pode decretar, após pedido do condenado, uma vez cumpridos dois terços da pena de prisão e no mínimo seis meses e atentas as condições de reinserção social, cuja duração é igual ao tempo de prisão que falta cumprir mas nunca superior a cinco anos.

Seguiram-se, por fim, os casos em que foram decretadas medidas de liberdade experimental, suspensão da execução do internamento e de substituição da multa por trabalho (um caso cada ou 0,3 por cento do total), indica o relatório.
À semelhança do que sucedeu no caso dos residentes condenados a prisão efectiva, também foram os crimes relacionados com droga que estiveram na origem da maioria das penas executadas pelo Departamento de Reinserção Social e de parte significativa dos respectivos casos de reincidência.

De acordo com o relatório, 33 dos 317 residentes de Macau que foram condenados a uma pena sem cumprimento de prisão voltaram a incorrer em crimes nos dois anos seguintes à conclusão do seu caso, colocando assim a taxa de reincidência em 10,4 por cento.
O perfil dos 317 residentes condenados a penas sem prisão também não é muito diferente: a maioria era do sexo masculino, solteira e tinha completado o ensino secundário, com a principal diferença a assentar, neste particular, no facto de a esmagadora maioria (231 em 317) ter emprego quando foram condenadas. Em termos de idades o cenário era idêntico, dado que 202 em 317 tinham menos de 30 anos.

Relativamente ao prazo de acompanhamento, o relatório realça que na maioria dos casos (301 em 317) a duração foi inferior a três anos, deixando assim implícito que nos remanescentes 16 o período de vigilância a que foram sujeitos foi superior.

Comparar sem comparar

Apesar de rejeitar comparações directas entre a taxa de reincidência em Macau e a de outras jurisdições, atendendo a que “não há um padrão uniforme no mundo” para as calcular, o relatório observa que “existem pontos semelhantes” entre países e regiões, pelo que conclui que “Macau é um território com uma taxa de reincidência baixa”. Essa ilação é retirada, com efeito, do paralelismo com Hong Kong, Singapura, Califórnia (Estados Unidos) e Austrália, cujas taxas de reincidência excedem os 25 por cento, de acordo com os dados citados apenas como referência no documento.
O relatório ressalva, porém, que tal diz respeito a casos em que há uma nova condenação a pena de prisão, sustentando ser “difícil obter informações integrais para referência” nos casos em que foram decretadas outras penas, “por os dados serem dispersos na maioria dos países ou regiões”.

Actualização contínua

Este estudo, elaborado após proposta feita em 2017 pelo Conselho de Reinserção Social, é descrito como o primeiro de natureza abrangente relativo à reincidência dos residentes condenados (a penas com ou sem prisão), mas vai deixar de ser o único. Isto porque, no relatório, o IAS e a DSC manifestam a intenção de actualizar anualmente as informações relativas à taxa de reincidência, de modo a criar um banco de dados que permita uma análise sistemática e contínua. O objectivo é que este instrumento estatístico sirva de referência para definir políticas e para desenvolver serviços adequados no âmbito da correcção e reinserção social.

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