Much ado about everything

[dropcap]A[/dropcap] proposta de lei do Governo de Hong Kong, que facilita a extradição de pessoas para a China continental (RPC), é um documento estranho e lamentável, pelo menos de dois pontos de vista. O primeiro prende-se com a promessa de manutenção do mesmo sistema durante 50 anos depois da transferência de soberania e o respeito pela Lei Básica. O segundo tem a ver com o timing da apresentação da proposta.

Como se pode constatar pela reacção da população de Hong Kong, a questão da extradição para a China não é um problema menor. De algum modo, o facto de até hoje ela não ter existido constitui um dos pilares invisíveis do segundo sistema, pois garante que ali podem habitar, usufruindo dos direitos cívicos expressos na Lei Básica, pessoas acusadas pela RPC de “crimes” derivados da liberdade de expressão, de reunião, de contestação pacífica, da defesa dos direitos humanos, etc.. Os tais “crimes” são, geralmente, classificados de “subversão social”, “terrorismo”, “sedição”, ou seja, implicando uma moldura penal duríssima.

Como relatam os próprios jornais regionais chineses, ao longo de toda a enorme China, deparamos com casos locais de abuso de poder, de corrupção, de alienação dos valores de sobriedade e contenção. Na maior parte dos eventos, essas autoridades locais perseguem ferozmente quem as denuncia, talvez à revelia do próprio Governo central. A ausência de separação de poderes leva à desconfiança na justiça, a nível local e nacional, desconfiança essa que há muito atravessou a fronteira e se repercute nas mentes dos cidadãos de Hong Kong, que obviamente fazem questão de não se encontrarem à mercê de um sistema judicial não independente.

O caso foi de tal modo aberrante que a Chefe do Executivo soluçou na televisão que não estava a “vender (sold out) Hong Kong”, depois de a polícia ter precisado de bater em manifestantes provocadores e pouco pacíficos, admitindo com as suas lágrimas que compreendia a dissensão do seu povo e a distância real que existe, em termos de valores cívicos, entre a ex-colónia e a RPC.

Assistimos ao espectáculo de uma mulher estilhaçada entre o que sabe ser a cidade que governa e o “dever patriótico” de fazer aprovar uma legislação. Carrie Lam, pouco depois, anunciava suspender, adiar para as calendas, o debate sobre a malfadada proposta de lei.

É inevitável lembrarmo-nos de algo idêntico, ocorrido quando o Governo de Hong Kong pretendeu implementar o artigo 23º da Lei Básica, referente à sedição e traição à Pátria. Proposta absurda, porque contrária às expectativas populares, independentemente das cambalhotas jurídicas que se executem para a justificar, viu-se igualmente obrigada a recolher ao covil do esquecimento, esperando por outros dias para voltar a emergir. Tal como deverá acontecer no caso da lei da extradição…

O que leva então o Governo de Hong Kong, empurrado ou não por Pequim, a apresentar a proposta, nesta altura do campeonato? Ninguém previu a reacção popular? Além do mais, com a RPC envolvida numa guerra comercial com os Estados Unidos e com outros problemas mundo fora, seria a altura certa para provocar estas previsíveis ondas e logo na cidade conhecida pela erupção regular de dissidência e irreverência? Um país que joga go certamente que pensa em questões territoriais e na procura do equilíbrio interno como condição para a procura de poder.

Pois não parece. A RPC demonstra uma incapacidade teimosa quando na mesa está Hong Kong, um bloqueio, um trauma, uma aflição. Esvai-se a sapiente e milenar paciência, ruge uma urgência de mando que pela mão suave seria mais simples de adquirir. Pequim espuma à menor travessura deste seu desejado filho. E talvez este facto devesse ser caso de reflexão profunda e de auto-análise no seio de vários comités, centrais ou periféricos.

Com certeza que não é a necessidade premente de prender e extraditar perigosos agitadores na ex-colónia que motiva a acção, resulta em tanto barulho e uma mão-cheia de novos problemas e antipatias. O caso dos livreiros já nos ilustrou sobre os métodos e a matéria. É que para a população parece tratar-se, além de uma questão de liberdade, de um problema de segurança. O medo incrusta-se não apenas no político, no activista, mas também no comerciante, no industrial, no banqueiro, no especulador. E este medo, esta reacção pronta de um milhão de pessoas não era de prever?

Bem pode o Global Times atribuir os protestos a uma intervenção estrangeira que, neste caso, a própria dimensão da manifestação o desmente. É certo que em Hong Kong existe uma quantidade enorme de agentes estrangeiros (só os EUA têm cerca de mil funcionários no seu consulado), alguns talvez com a missão de desestabilizar as relações com a RPC. Mas, na verdade, com propostas destas, não precisam de exibir uma grande performance.

E o Governo de Carrie Lam? Não previa esta maré de protestos? Por quê avançar com esta medida, nesta altura? Depois de alguma reflexão, só encontro uma explicação para a apresentação desta proposta de lei: chama-se Grande Baía.

O projecto da Grande Baía é uma das grandes apostas do Governo Central, com o objectivo expresso de intensificar a comunicação entre Macau, Hong Kong e as cidades da província de Guandong, de modo a que no futuro constituam uma região unificada; comercialmente, culturalmente, talvez politicamente, se pensarmos no pós-2047/49. Afinal, pensar-se-á em Pequim, Cantão sempre foi uma porta para o exterior, lugar de estrangeiros, tal como Macau e Hong Kong, portanto não será difícil a esta gente do Sul entender-se. A Grande Baía é um modo de potenciar a região mas, inevitavelmente, também diluirá as diferenças entre as três regiões presentes.

E que diferenças… Para o caso vertente, foquemo-nos nos sistemas jurídicos: temos três e todos bem diferentes. Em Macau predomina o chamado “continental”, europeu, um corpo legal façanhudo e romano-germânico. Em Hong Kong, pratica-se a dita Common Law, o direito anglo-saxónico, fundado principalmente na jurisprudência e no “confusionismo”. Já na RPC, estamos perante um direito baseado no direito continental europeu, mas atravessado de derivas incompatíveis com os outros dois, sendo o elefante maior o facto de não existir separação de poderes entre o judicial e o executivo.

Ora ao pretender uma união comercial, facilitar a circulação de pessoas e bens nesta Grande Baía, torna-se óbvio que surgirão conflitos legais, duros de roer e de resolver. Burlas, fraudes, golpes, golpadas e golpinhos por essa Grande Baía fora. Como controlar isto sem uma lei da extradição, que permita uma acção rápida e coordenada das autoridades em questão? É virtualmente impossível, um controlo condenado ao fracasso. Daí a emergência extemporânea desta proposta de lei, ainda que dela tenham sido excluídos a maior parte dos crimes económicos.

Trata-se, é bom de ver, de um caso em que o carro é colocado à frente dos bois. Estranhamente, a RPC parece ter pressa de integrar Hong Kong, assumindo uma atitude pouco condicente com a postura reflectida e equidistante que tem exibido no actual palco das relações internacionais.

Contudo, o que aqui demonstra é uma inusual incapacidade de compreender onde fica a linha da harmonia ou até onde pode o bambu vergar sem se partir.

É verdade que a RPC está debaixo de fogo. Os Estados Unidos de Trump alargam as esferas da guerra comercial e, obviamente, procuram descredibilizar a China em diversas áreas. Hong Kong é, todos o sabem, um espaço onde esses “inimigos” pululam e agem. Mas, para contrariar essa acção, a RPC tem de contar com o apoio da população local e não com a sua animosidade. Tem de lhe instilar o “novo sonho chinês”, de uma nova Grande China, forte, plena e una, em 2047/49. Uma China de características globais, onde a liberdade dos cidadãos não entra em conflito nem põe em causa a autoridade do Estado, onde predomine a meritocracia, a justiça seja independente e a criatividade abençoada.

A proposta de lei do Governo de Hong Kong, as manifestações populares, a carga policial, a entrevista de Carrie Lam, finalmente, a suspensão do debate e da consequente aprovação da lei parecem invocar a máxima de Shakespeare: “much ado about nothing”. Mas não. Aqui estamos perante um caso de “much ado about everything”. E este “everything” é a forma de sociedade prometida, a liberdade do cidadão, o estado de direito, a crença na irredutibilidade do indivíduo e no valor supremo da sua vida.</p

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António Mil-Homens
António Mil-Homens
15 Jun 2019 10:39

Na mouche, Carlos Morais José!