Manchete SociedadeLuís Amorim | Decisão “não oferece ideia de seriedade” do sistema jurídico Andreia Sofia Silva - 9 Jun 201910 Jun 2019 O Tribunal de Segunda Instância considerou “inútil” a acção dos pais do jovem Luís Amorim, que foi encontrado sem vida aos 17 anos debaixo da Ponte Nobre de Carvalho, em 2007. O advogado dos pais, Pedro Redinha, lamenta uma decisão demasiado tardia e diz que o acórdão do tribunal “não oferece uma ideia de seriedade do sistema em que estamos inseridos” [dropcap]A[/dropcap] longa batalha judicial que os pais do jovem Luís Amorim travam nos tribunais da RAEM parece ter chegado ao fim sem que uma decisão lhes tenha sido favorável. Um acórdão recentemente divulgado do Tribunal de Segunda Instância (TSI) considera que o recurso contra a RAEM é “absolutamente inútil”. “Não cabe ao tribunal presumir nem ficcionar os motivos do inconformismo dos recorrentes”, pode ler-se. O colectivo de juízes considerou ainda “absolutamente inútil o conhecimento do recurso” e que, caso o fizesse, “seria desrespeito pelo que decidido e transitado em julgado está”. Contactado pelo HM, o advogado dos pais de Luís Amorim, Pedro Redinha, acusa o sistema jurídico de falta de seriedade. “Ao fim de tantos anos, o TSI veio afirmar que esta acção não tem acolhimento no sistema jurídico de Macau. Como é que é possível este tribunal ter pendente esta acção durante anos, para justamente nesta altura virem dizer que esta acção não tem fundamento legal? Parece que estamos todos a brincar uns com os outros”, acusou. Redinha disse ainda que “a decisão não oferece uma ideia de seriedade do sistema em que estamos inseridos”, lembrando que esta foi “uma das acções com mais tempo nos tribunais”, cerca de três anos. Pedro Redinha frisou que “esta era sempre uma acção complexa para o sistema”, tendo em conta que “mexe com o sistema”. “Ao fim deste tempo o nosso TSI entende que esta acção não tem base legal no ordenamento jurídico. Só tenho pena que esta descoberta tenha sido feita agora, tinha poupado tempo e dinheiro”, adiantou. O causídico afasta também a possibilidade de os pais intentarem mais acções legais contra a RAEM. “É preferível os advogados dedicarem-se as acções que merecem o gosto do sistema”, ironizou. O HM tentou ainda chegar à fala com os pais de Luís Amorim, sem sucesso. Um longo processo O caso de Luís Amorim arrasta-se nos tribunais desde 2012, ano em que os pais decidiram recorrer ao Tribunal Administrativo (TA) para intentar uma acção de responsabilidade civil extracontratual contra a RAEM, exigindo das autoridades uma indemnização de 15 milhões de patacas por “danos não patrimoniais sofridos por falhas ou deficiências de investigação das autoridades de investigação criminal da RAEM”. Antes disso, já o Ministério Público (MP) havia arquivado o processo de inquérito para fins de investigação por três vezes, uma vez que não se conseguiu apurar “a causa da morte do falecido, se foi por motivo de suicídio, de homicídio ou de acidente”. O acórdão do TSI agora divulgado recorda que os pais apontaram como falhas das autoridades criminais uma “anómala catalogação do caso, inicialmente, como suicídio, o que desviou a investigação em detrimento da verdade”, além de ter sido cometidos “erros grosseiros na autópsia realizada em Macau e na metodologia de inquirição das testemunhas”. Além disso, “foram recusados a segunda autópsia e o exame laboratorial do vestuário do falecido para o recolhimento das provas essenciais e houve interpretação indevida das provas como as palavras escritas na coxa do falecido”. A sentença do TA foi conhecida em 2016, tendo os juízes decidido que não havia “fundamento legal para suportar uma indemnização pela responsabilidade civil resultante dos actos lícitos ou ilícitos praticados no desempenho de função judicial” por parte do MP. O corpo de Luís Amorim foi encontrado a 30 de Setembro de 2007, “deitado na Avenida Dr. Sun Yat-Sen, sob a Ponte Nobre de Carvalho, tendo-se verificado lesões em várias partes do seu corpo”. O corpo seria encaminhado para o Centro Hospitalar Conde de S. Januário, onde foi declarada a morte. Na altura, “o médico do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, com base no relatório da autópsia, identificou a laceração da aorta provocada pela queda de lugar elevado como causa da sua morte”.