Habitação económica | Cálculo de preços para venda sem consenso

A alteração da lei da habitação social prevê que o cálculo dos preços para venda deixa de ter em conta o poder de compra e passe a ser feito com base nos custos. A medida implica um aumento dos preços e os deputados da 1ª Comissão Permanente consideram que o Governo deve ponderar um cálculo mais equilibrado

 

[dropcap]O[/dropcap] cálculo do preço de venda das fracções de habitação económica que, de acordo com a lei em análise na especialidade, vai passar a ter em conta os custos base, não reúne consenso entre os deputados da 1ª Comissão Permanente e o Governo. “Uma das divergências é o preço de venda”, disse o secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo do Rosário.

“Actualmente, é calculado tendo por base a capacidade aquisitiva das pessoas e agora, nesta versão aprovada na generalidade, vamos mudar para o custo de base que consiste no custo de construção, mais o custo de renda do terreno e os custos administrativos”, explicou o secretário.

Com a alteração legislativa, que deixa de ter em conta o poder de compra baseado no rendimento do agregado familiar, o Executivo pretende “nem ganhar nem perder dinheiro”, justificou Raimundo do Rosário, pelo que os preços “vão ser um pouco mais altos do os que têm vindo a ser praticados”.

Habitação requintada

Em números, de acordo com a lei actual, que prevê o cálculo do preço de acordo com o poder de compra dos interessados, contando com “um rendimento mensal do agregado familiar de 17 500 patacas, em que 30 por cento deste rendimento é dirigido ao pagamento das prestações bancárias durante um período de 20 anos, o metro quadrado de uma habitação económica é avaliado entre 35 e 36 mil”, explicou o presidente a 1ª Comissão Permanente, Ho Ion Sang. Isto significa que “um T3 ronda os dois milhões e treze mil patacas, um T2, custa cerca de um milhão e sessenta mil patacas e um T1, um milhão e cinquenta e nove mil patacas”, ilustrou.

Já tendo em conta a alteração na proposta de lei, o valor do metro quadrado pode situar-se entre as 48 e as 49 mil patacas. Desta forma, um T3 passa a custar quase três milhões de patacas, um T2 terá o valor de dois milhões e cento e oitenta mil, e um T1, terá o valor de quase um milhão e meio de patacas.

“Tendo em conta o cálculo baseado nos custos de base, os preços da habitação social são cerca de 30 por cento mais baratos do que as fracções privadas. Se for considerado o cálculo baseado no poder de compra do agregado familiar, é um terço do valor praticado no privado”, esclareceu Ho Ion Sang.

Os deputados sugerem uma posição intermédia. “Por exemplo, o Governo pode baixar os custos administrativos de 10 por cento para sete ou oito”, apontou Ho Ion Sang. Outra sugestão vai no sentido de alargar o período de pagamento de prestações de 20 para mais anos. Desta forma, a subida de preços não implicaria um grande corte no orçamento familiar mensal, acrescentou.

“Pedimos um equilíbrio entre as duas soluções. Reduzir nos custos básicos sem descurar o facto do poder de compra”, sublinhou.

Revenda permitida

Uma das novidades do diploma é a possibilidade e revenda de fracções de habitação económica. “No futuro temos a figura da revenda das habitações económicas” em que “os compradores quando querem vender no mercado de segunda mão têm que vender mediante o Instituto da Habitação (IH)” e a venda é dirigida às pessoas que estão em lista de espera. Desta forma, “os candidatos podem optar por comprar as velhas ou as novas habitações económicas”, disse Ho Ion Sang.

Resta ainda esclarecer como é feito o cálculo do valor para revenda. Para já, o Governo aponta que os indicadores a considerar devem ser o Índice de Preços do Consumidor, que tem em conta a inflacção e a valorização da habitação.

A proposta vai agora seguir para a redacção de uma nova versão. Quanto ao fim da discussão, ainda não há datas. “Queremos terminar a análise desta lei com a maior rapidez até porque é o nosso desejo que o novo concurso para habitação económica, que prometemos que seria feito este ano, seja com a nova lei”, disse Raimundo do Rosário. Mas, “se não for possível terminar esta lei a tempo, faremos na mesma o concurso tendo em conta a lei actual”, rematou o secretário.

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