TSI | Rejeitado direito de residência a homem que perdeu nacionalidade chinesa

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) voltou a recusar o direito à residência a um homem que nasceu na China mas que adquiriu a nacionalidade de Tonga. O Tribunal Administrativo já tinha negado a hipótese deste indivíduo adquirir o Bilhete de Identidade de Residente de Macau.

O acórdão do TSI, ontem divulgado, revela que o homem nasceu na China em 1970, mas em 1984 “adquiriu a nacionalidade de Tonga em conjunto com os pais”. O indivíduo viveu em Macau entre os anos de 1983 e 1993, tendo pedido à Direcção dos Serviços de Identificação o “Certificado de Confirmação do Direito de Residência”. O pedido foi negado com o fundamento de que o requerente não reunia os requisitos das leis sobre residente permanente e do Direito de Residência na Região Administrativa Especial de Macau”.

O TA argumentou depois que, apesar do homem ter nascido na China, “à luz do artigo 4º da Lei da Nacionalidade da República Popular da China, a nacionalidade adquirida pode perder-se supervenientemente por diversas razões”, sendo que “o cidadão chinês que requeira ou adquira nacionalidade estrangeira, perde automaticamente a nacionalidade chinesa.”

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