SociedadeTUI diz que comunicações da DSSOPT não representam a RAEM Andreia Sofia Silva - 11 Abr 2019 [dropcap]U[/dropcap]m acórdão do Tribunal de Última Instância (TUI) aponta o dedo à Direcção de Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) no que diz respeito aos procedimentos levados a cabo sobre dois terrenos situados na zona do Fecho da Baía da Praia Grande, que reverteram para o Governo findo o prazo de 25 anos de concessão. Os juízes, apesar de não reconhecerem o direito das concessionárias à renovação da concessão dos terrenos, defendem que a postura que a DSSOPT teve e o diálogo que manteve com as duas empresas “não representa a RAEM”. “As comunicações de serviço interno da DSSOPT, bem como a atitude da DSSOPT revelada nos ofícios, com os quais as recorrentes foram notificadas de que os projectos apresentados eram passíveis de aprovação, mas que o procedimento administrativo ficava suspenso provisoriamente, até que fosse aprovado o novo plano de intervenção urbanística, nunca poderia constituir reconhecimento de nenhum direito das recorrentes por parte da RAEM.” Além disso, “as informações ou opiniões nela contidas não representam nem obrigam a RAEM, muito menos depois do termo do prazo de arrendamento dos terrenos”, lê-se no acórdão. Além disso, os juízes do TUI também consideram que a questão da culpa pelo não aproveitamento dos terrenos não é fundamental para este caso. “Não é essencial a questão da culpa no não aproveitamento dos terrenos no prazo fixado para o efeito, já que, com o decurso do prazo máximo da concessão provisória sem a conclusão do aproveitamento do terreno, a concessão não pode ser renovada, desde que não se verifique a excepção, e deve ser declarada a sua caducidade”, lê-se. As empresas em causa são a Sociedade de Investimento Imobiliário Fu Keng Van SA e a Sociedade de Investimento Imobiliário Man Keng Van SA, ambas pertencentes ao universo da Sociedade de Investimento Imobiliário Nam Van, que o ano passado perdeu o direito de concessão de 16 terrenos situados na zona da Praia Grande. Sem violações Os procedimentos referidos neste acórdão do TUI dizem respeito às licenças de obra de tapume, ensaio de estacas e alteração da rede de drenagem, pedidos que foram feitos entre 2006 e 2007. A DSSOPT nunca chegou a aprovar os processos com o argumento de que estaria a ser feito o projecto urbanístico do “Centro Histórico de Macau”, e que este levaria, mais tarde, à suspensão de todos os projectos das zonas C e D da Baía da Praia Grande. As duas empresas recorreram para o TUI da decisão do Tribunal de Segunda Instância (TSI) proferida em 2018, que comprovou a retirada dos terrenos. Estas alegaram agora junto do TUI que o Executivo violou questões como o princípio da boa-fé ou da igualdade entre partes, mas os juízes não tiveram o mesmo entendimento. “Não se vê como foi violado o princípio da igualdade das partes, nem as recorrentes chegaram a explicitar concretamente tal violação. Dizem ainda as recorrentes que o tribunal recorrido considera provados factos controvertidos, sem que, no entanto, tenha indicado quais são. Na realidade, não se vislumbra, a nosso ver, nenhuma controvérsia entre os factos provados.”