Manchete SociedadeTribunais | Falta de comparência de Conselheira deixa julgamento pendurado João Santos Filipe - 12 Mar 201926 Abr 2019 O caso em que os Conselheiros das Comunidades Portuguesas exigem mais de 167 mil patacas ao director do jornal San Wa Ou arrancou ontem. Na primeira sessão apenas esteve presente Armando de Jesus, que declarou sentir-se injuriado com o artigo em que os conselheiros eram acusados de andarem a vender passaportes portugueses [dropcap]T[/dropcap]riste, injuriado e com a reputação afectada. Foi desta forma que Armando de Jesus se sentiu devido a um artigo do jornal San Wa Ou, em que os três Conselheiros das Comunidades Portuguesas em Macau eram acusados de estarem envolvidos num esquema de venda de passaportes portugueses. O julgamento em que o deputado José Pereira Coutinho, Rita Santos e Armando de Jesus exigem 55.916 patacas, cada, num total de 167.748 patacas, ao director da publicação Lam Chong arrancou ontem. Além do pedido de indemnização, o director da publicação enfrenta também a acusação da prática do crime de abuso de liberdade de imprensa, na forma de difamação agravada. A sessão de ontem no Tribunal Judicial de Base (TJB) ficou marcada pela falta de Rita Santos, que não se encontra no território e que, de acordo com a conta de Wechat, está no Brasil. Por esse motivo, o colectivo de juízes, liderado por Chao Im Peng, teve de marcar uma nova audiência para 27 de Março para ouvir a Conselheira das Comunidades. Por sua vez, José Pereira Coutinho, por ser deputado, pode depor por escrito, o que evitou que tivesse de comparecer à audiência. Quem esteve presente foi o arguido Lam Chong e o terceiro ofendido Armando de Jesus, um dos três Conselheiros das Comunidades Portuguesas em Macau. Lam optou por não prestar qualquer tipo de declaração, mas Armando de Jesus relatou os impactos para si e para o deputado José Pereira Coutinho do artigo. O conteúdo nunca identifica pelos nomes os conselheiros em causa, apenas refere os três conselheiros, ou seja os ofendidos. “Senti-me triste [com o artigo]. “Porque é que nós, que estávamos a ajudar as pessoas, a contribuir para a sociedade, acabámos acusados injustamente?”, afirmou Armando de Jesus. José Pereira Coutinho terá tido uma reacção semelhante: “Ele teve a mesma reacção que eu. Sentiu-se injuriado. A nossa reputação e de Conselheiros das Comunidades Portuguesas foi afectada por factos que não correspondem à verdade”, apontou. Segundo Armando de Jesus, a reputação de Coutinho terá sofrido mais com o caso, uma vez que também é deputado. O conselheiro presente na sessão revelou também que foi abordado por “sócios e amigos”, que o questionaram sobre a situação. Violação portuguesa De acordo com o artigo, “o lado português” estaria a violar a Declaração Conjunta Sino-Portuguesa, visto que os Conselheiros das Comunidades Portuguesas estariam a vender passaportes portugueses, através da Associação de Trabalhadores da Função Pública de Macau (ATFPM). Segundo a informação publicada, em forma de opinião, por cada passaporte era cobrado um montante de 18 mil renminbis. Apesar de confirmar que o Conselho das Comunidades Portuguesas está instalado no mesmo espaço que a ATFPM, Armando de Jesus, que também é membro dos órgãos sociais da associação, a par de Rita Santos e José Pereira Coutinho, negou que houvesse qualquer tipo de pagamento. Segundo Jesus, o conselho terá mesmo contratado pessoas para ajudar nas marcações online de emissão ou renovação de passaportes no Consulado de Portugal. Questionado sobre se havia a recomendação de advogados às pessoas que utilizavam este serviços, o conselheiro admitiu a prática, nos casos mais complicados, como divórcios. Porém, negou que houvesse a menção de qualquer da quantia a pagar aos causídicos. Ainda em relação à a cobrança de 18 mil renmibis pelo serviço, Armando de Jesus negou o cenário. “Não consigo adivinhar de onde vem esse montante”, frisou. De acordo com o código penal de Macau, nos casos em que o crime de difamação é realizado através de um meio de comunicação social, o agente é punido com pena de prisão até 2 anos ou com multa de pelo menos 120 dias.