Cibersegurança | Alargado prazo para registar dados de utilizadores de cartões pré-pagos

O prazo dado às operadoras de telecomunicações para registarem os dados dos utilizadores dos cartões SIM pré-pagos, após a entrada em vigor da proposta de lei da cibersegurança, foi alargado de dois para quatro meses

 

[dropcap]A[/dropcap]s operadoras de telecomunicações vão ter 120 dias para obter e registar a identidade dos utilizadores de cartões SIM pré-pagos, depois de o Governo ter acedido em alargar o prazo previsto na proposta de lei da cibersegurança. A novidade foi revelada na sexta-feira pelo presidente da 1.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL), que analisa o diploma na especialidade.

Assim, as operadoras de telecomunicações vão ter agora quatro meses, após a entrada em vigor da proposta de lei, prevista para 180 dias depois da publicação em Boletim Oficial, para registar a identidade dos utilizadores de cartões pré-pagos, explicou Ho Ion Sang. Caso não o façam dentro do prazo, por os utilizadores não cumprirem o dever de identificação, têm de desactivar os cartões SIM pré-pagos, complementou o presidente da 1.ª Comissão Permanente da AL.

O incumprimento por parte das operadoras constitui infracção administrativa, punível com multa de 50 mil a 150 mil patacas, explicou, indicando que o Governo acolheu a proposta dos deputados no sentido de definir os valores no diploma de forma clara.

Muitas dúvidas

No entanto, há uma série de perguntas por responder, nomeadamente se a multa vai ser aplicada às operadoras por cada cartão que falhem em obter os dados ou a desactivar: “Não discutimos esta questão, é pertinente. Temos de perguntar ao Governo”. Por esclarecer encontram-se igualmente as circunstâncias que ditam o valor da multa, dada a diferença entre o mínimo e o máximo.

A forma como se vai processar a recolha dos dados de identificação (“Real Name System”) na aquisição dos cartões pré-pagos nos casos em que são adquiridos em lojas de conveniência, quiosques ou em máquinas, uma vez que será preciso que o utente exiba um documento que ateste a sua identidade, também levanta dúvidas. “Durante a discussão manifestamos muita preocupação sobre como será na prática”, mas essa matéria vai ser regulada, afirmou o presidente da 1.ª Comissão Permanente da AL. “Os Serviços de Correios e Telecomunicações vão dialogar com o sector e emitir directrizes”, indicou.

Aquando da consulta pública sobre a proposta de lei da cibersegurança foi avançada a possibilidade de o pedido dos dados aos utentes ser feito mediante registo da informação pessoal na altura da aquisição, da inserção dos dados na activação do cartão ou ainda uma combinação das duas.

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