Edifícios classificados vão poder acolher hotéis

Os imóveis classificados como património, incluindo pela UNESCO, vão poder acolher hotéis. É o que prevê a proposta de lei da actividade dos estabelecimentos hoteleiros, a ser apresentada em breve à Assembleia Legislativa

[dropcap]E[/dropcap]stá aberta a porta à possibilidade de edifícios classificados como património, incluindo pela UNESCO, virem a ser convertidos em hotéis. A novidade foi revelada na sexta-feira pelo porta-voz do Conselho Executivo, Leong Heng Teng, que deu a conhecer os principais contornos da proposta de lei da actividade dos estabelecimentos hoteleiros.

À luz do diploma, passa a ser permitida a instalação de hotéis em edifícios classificados, mas desde que “reunidos requisitos”, como o parecer vinculativo do Instituto Cultural (IC), explicou, na conferência de imprensa, o subdirector dos Serviços de Turismo, Cheng Wai Tong. “O IC vai ter em conta todos os aspectos da Lei da Salvaguarda do Património [e] se entender que está tudo bem pode-se falar então dos requisitos das licenças”, complementou.

Sobre a razão que levou o Governo a decidir permitir a instalação de hotéis em edifícios classificados, atendendo a que existem 116 hotéis e pensões que oferecem 39 mil quartos, o porta-voz do Conselho Executivo respondeu que Macau quer “ter mais sucesso” enquanto centro mundial de turismo e lazer, relativizando ainda as preocupações em torno da preservação do património. “Além de proteger também queremos vitalizar. Em muitos países e regiões há experiências de sucesso, por isso, temos de encontrar o equilíbrio”, sustentou Leong Heng Teng. “Não queremos destruir ou prejudicar a imagem dos monumentos, por isso, esta política tem o seu próprio valor [e] não significa que ignoramos a protecção”, realçou.

Novas categorias

Outra das principais novidades do diploma prende-se com a classificação dos estabelecimentos hoteleiros. Ao abrigo do diploma, podem ir de 2 a 5 estrelas-luxo e o número mínimo de quartos passa a ser dez ao invés de 40. Foram também alterados os requisitos de equipamentos e serviços, com os exigidos aos hotéis de 2 estrelas a serem reduzidos “para facilitar a oferta” e os dos hotéis de 5 e 5 estrelas-luxo a serem alargados para “aumentar a qualidade”, explicou Leong Heng Teng.

A proposta de lei, que também inclui hotéis-apartamento de 3 e 4 estrelas, introduz ainda uma nova categoria: o alojamento de baixo custo. Uma modalidade à luz da qual se “permite a instalação de quartos comuns em que o alojamento é prestado à cama e não à unidade de alojamento”, pensada para “diversificar a oferta de alojamento turístico”, afirmou o porta-voz do Conselho Executivo.

Já o ‘Airbnb’ manter-se-á uma carta fora do baralho e nem tão pouco foi uma questão aquando da feitura do diploma, como confirmou a chefe do Departamento de Licenciamento e Inspecção dos Serviços de Turismo, Inês Chan Lou. “Os edifícios em Macau são regulados pela sua finalidade. Só se pode explorar um edifício com finalidade hoteleira senão é ilegal”, vincou a mesma responsável, referindo-se à plataforma ‘online’ que permite arrendar casas ou quartos sem intermediários.

Multas agravadas

A proposta de lei também agrava as multas para o exercício ilegal da actividade para o estabelecimento hoteleiro – que nada tem que ver com a prestação de alojamento ilegal (‘pensões ilegais’) –, cujos valores vão passar a oscilar entre 150 mil e 200 mil patacas, ao invés de 10 mil a 50 mil. Em paralelo, à semelhança do que sucede actualmente, a multa é elevada para o dobro caso não esteja em curso o procedimento de licenciamento.

Abertura fácil

O diploma, que vem rever o decreto-lei de 1996, prevê ainda que restaurantes, bares ou salas de dança deixem de ter classes, fixando antes requisitos mínimos para assegurar o exercício da actividade com segurança e higiene, e introduz dois tipos de estabelecimentos: o de refeições simples e o quiosque do ‘food court’. Todos esses espaços inseridos em unidades hoteleiras licenciadas vão passar a contar com o sistema ‘one stop’. “As solicitações do sector” foram tidas em conta para que a abertura desses estabelecimentos seja mais facilitada e célere, como tal foi ainda introduzida a autorização provisória de funcionamento, válida por seis meses, renovável uma vez por igual período.

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