Susana Chou pouco optimista com projecto de integração da Grande Baía

A ex-presidente da Assembleia Legislativa aponta as diferentes leis entre as regiões da Grande Baía como um desafio às relações comerciais. As dúvidas foram levantadas num evento sobre a Lei Básica, em que o vice-director do Gabinete de Ligação elogiou a comunidade macaense

 

[dropcap]A[/dropcap] empresária e ex-presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou, revelou ontem que não está optimista em relação ao projecto da Grande Baía. Foi na sessão de perguntas e respostas de um evento organizado pela Associação de Promoção da Lei Básica de Macau, sobre a miniconstituição local, que a empresária expressou o ponto-de-vista.

Num evento que contou com a presença do vice-director do Gabinete de Ligação, Zhang Rongshum, de acordo com o canal chinês da TDM, Susana Chou afirmou não estar optimista com o projecto e explicou o cepticismo pelo facto da Grande Baía envolver três jurisdições diferentes.

Sobre este assunto, Susana Chou disse esperar que o Gabinete de Ligação tome as rédeas do processo e que desenvolva as medidas necessárias para que estes obstáculos jurídicos sejam ultrapassados.

Na resposta à intervenção, Zhang, vice-director do Gabinete de Ligação, frisou que as três regiões envolvem zonas fronteiriças diferentes e que devido ao respeito pelo princípio “um país, dois sistemas” não vai haver uma uniformização total das leis. Contudo, o dirigente comprometeu-se a estudar uma forma como as legislações locais podem ser articuladas para aproveitar as vantagens do projecto nacional.

A Grande Baía é um projecto, principalmente económico, que aspira a ser o motor de desenvolvimento desta região da China. Além de Macau, Hong Kong e Cantão integra ainda as cidades de Shenzhen, Jiangmen, Huizhou, Dongguan, Foshan e Zhaoqing.

Direitos adquiridos

Rita Santos, Conselheira das Comunidades Portuguesas, marcou igualmente presença no evento. A macaense confrontou o vice-director da Gabinete de Ligação sobre a eventual necessidade de legislar o artigo 42 da Lei Básica. Este artigo define que “os interesses dos residentes e ascendência portuguesa em Macau são protegidos” e que os seus “costumes e tradições culturais devem ser respeitados”.

Em resposta à questão, Zhang Rongshun afastou o cenário de legislar para este artigo. O responsável justificou que o Governo Central dá muita importância aos costumes e cultura macaense e que isso dispensa a necessidade de criar uma lei específica. Rita Santos contou ainda, ao HM, que Zhang estimou ainda que o número de macaenses seja de aproximadamente 20 mil e garantiu que os costumes da comunidade macaense e portuguesa vão sobreviver durante vários anos.

O vice-director do Gabinete de Ligação sublinhou ainda que a comunidade macaense e portuguesa tem um papel a desempenhar no desenvolvimento nacional.

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