SociedadeApoios especiais para famílias em situação vulnerável actualizados ao fim de cinco anos Diana do Mar - 18 Dez 2018 Os montantes dos apoios especiais destinados às famílias em situação vulnerável vão ser revistos em alta a partir de 1 de Janeiro. Trata-se da primeira actualização ao fim de cinco anos [dropcap]O[/dropcap]s apoios especiais destinados às famílias que tenham um rendimento social inferior ao risco social vão ser actualizados a partir de 1 de Janeiro. À luz das novas tabelas, constantes de um despacho do secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis Tam, publicado ontem em Boletim Oficial, os aumentos variam entre 100 e 200 patacas. Em causa estão três tipos de apoio mensal distintos. O primeiro, destinado actividades de aprendizagem, ao qual são elegíveis todas as famílias monoparentais com filhos, varia conforme o nível de ensino frequentado, passando a oscilar entre 300 e 750 patacas (ao invés de 200 a 600). Já o segundo apoio, para cuidados médicos específicos, vai subir 200 patacas, fixando-se em 1200 patacas para os doentes crónicos que vivam sozinhos e não tenham familiares na RAEM e em 1000 para os restantes. O mesmo critério aplica-se ao apoio de invalidez, com aumentos de 150 e 200 patacas para 750 e 1000 patacas, respectivamente, estando excluídos os que estiverem internados em lares públicos ou subsidiados pelo governo ou nos estabelecimentos médicos dependentes dos Serviços de Saúde para receber cuidados e tratamento. A última actualização dos montantes dos apoios especiais destinados às famílias em situação vulnerável remonta há cinco anos, mais concretamente, a 1 de Abril de 2014, quando o secretário da tutela era Cheong U. À luz do regulamento do apoio especial para as famílias em situação vulnerável, o apoio para cuidados médicos específicos e o de invalidez não são cumuláveis entre si. De ressalvar, no entanto, que os apoios especiais não prejudicam o subsídio regular concedido pelo Instituto de Acção Social (IAS). Sem limiar da pobreza Segundo dados facultados ao HM, há actualmente 3.737 famílias, envolvendo aproximadamente 5990 pessoas, que recebem o chamado subsídio regular do IAS, que resulta da diferença entre o valor dos rendimentos mensais e o valor do risco social, cujo montante vai ser igualmente actualizado a partir de 1 de Janeiro, como anunciou o Chefe do Executivo, Chui Sai On, na apresentação das Linhas de Acção Governativa. O montante mínimo de sobrevivência – que não era actualizado desde 2016 – vai subir de 4.050 para 4.230 patacas no caso de uma pessoa que viva sozinha, enquanto o máximo, para agregados familiares com oito ou mais membros de 18.870 para 19.710 patacas. Em Macau não se encontra definido um limiar de pobreza, existindo apenas o valor do risco social que é o montante mínimo de sobrevivência estipulado pelo Executivo, sendo considerados como estando em situação de carência económica as pessoas ou famílias cujos rendimentos sejam inferiores a esse patamar. Na base do cálculo figuram dois estudos, ambos com mais de três anos, como confirmou o IAS em resposta escrita ao HM. “O IAS atribui aos cidadãos economicamente carenciados subsídios, cujo montante é determinado em função do valor do risco social, tendo sobretudo como base as recomendações constantes do estudo sobre o nível de subsistência mínima e o estudo sobre o mecanismo de ajustamento do nível de subsistência mínima, realizados pelo Instituto Politécnico de Macau em 2011 e 2015, respectivamente”, indicou o organismo, dando conta de que leva em linha de conta outros factores, como sejam a inflação. “O IAS efectua anualmente uma previsão sobre a necessidade de ajustamento do valor do risco social, tendo como base o Índice de Preços no Consumidor (IPC) divulgado trimestralmente pela Direcção dos Serviços de Estatística e Censos”, indicou o organismo, assegurando ainda que “realiza duas vezes por ano a revisão e avaliação do valor do risco social, de modo a que o nível dos subsídios se adeqúe da melhor forma à situação de vida e às necessidades dos beneficiários”.