h | Artes, Letras e IdeiasO Tráfico de Cules via Macau José Simões Morais - 7 Dez 2018 [dropcap]”A[/dropcap]ntes da Guerra do Ópio, os ingleses e os portugueses recrutavam os trabalhadores chineses através de Macau para as suas colónias, nas diversas partes do mundo. A proibição da emigração não foi cumprida pelos oficiais chineses em Macau antes de 1849″, segundo Liu Cong e Leonor Diaz de Seabra, que referem, “Com o desenvolvimento da emigração de cules chineses neste porto, desde 1851, o governo chinês permaneceu ignorante e indiferente ao tráfico humano em Macau, durante um longo período.” Já desde 1844 agentes provenientes da Guiana Inglesa, Cuba e Peru chegavam aos portos chineses e recrutavam cules para ir lá trabalhar. Muitas vezes raptados e contratados à força pelos angariadores, eram mal tratados durante a viagem de barco e quando chegavam ao destino, muitos caíam nas redes de traficantes de escravos. Assim se dá início ao tráfico de cules. Segundo as estatísticas recolhidas por Arnold J. Meagher, “Entre 1851 e 1874 [período em que decorreu o tráfico de cules chineses em Macau], mais de 210.054 cules chineses emigraram através de Macau para vários destinos, como Cuba, Peru, Guiana Britânica, Suriname, Costa Rica, Ásia do Sudeste, Moçambique, Califórnia e Austrália”, sendo a maioria destes para Cuba (122.454) e para o Peru (81.552). Os corretores (angariadores) andavam pelo interior da China a aliciar pessoas para emigrar e em Macau entregavam-nos aos contratantes (agentes), que determinavam as condições laborais e de viagem, sem haver até 1851 conhecimento oficial das autoridades de Macau. “A emigração de trabalhadores chineses para a América – originariamente de Hong-Kong para a Califórnia – realizou-se também em Macau a partir de 1851, principalmente para Cuba. Para restringir os muitos abusos que caracterizavam esse tráfico, o governo de Macau adoptou medidas que, levadas correctamente a cabo, satisfariam os mais caprichosos legisladores e filantropos. Pelas ordenanças de 1853, o governo controlou os barracões ou casas de cules; e tratou das acomodações e requisitos sanitários adequados aos emigrantes, tanto em terra como durante a viagem. Para evitar o transporte clandestino de cules enganados, tornou-se obrigatório, em 1855, o registo dos contratos e o interrogatório dos cules em terra pelo procurador e a bordo pelo capitão do porto. Outra regulamentação de 1856 exigia que os agentes de cules tivessem licenças e caução, além de os sujeitar a sanções por enganar e coagir emigrantes, ou por não custear a passagem de regresso e as despesas dos cules rejeitados pelo governo ou pelos agentes de emigração em Macau; os menores de dezoito anos não podiam emigrar excepto se acompanhados dos pais; e, mesmo depois de terem assinado o contrato, os cules podiam cancelá-lo se o desejassem, pagando as despesas legais custeadas, por sua causa, pelos agentes”, segundo Montalto de Jesus (MJ). A venda de leitões O Governador Guimarães, Visconde da Praia Grande, publicou um edital em Março de 1859 condenando os abusos dos corretores e mandava encerrar os depósitos ilegais. “Para evitar trocas de identidade, passou a ser exigido, dali em diante, que os emigrantes assinassem o contrato perante duas testemunhas”, MJ. Em Abril, os magistrados de Nanhai e Puanyo publicaram uma proclamação contra os corretores da emigração, referindo haver “vagabundos que iam por essas terras enganar os pobres chineses com promessas de chorudos salários no estrangeiro; traziam-nos para Macau e outros portos e vendiam-nos para países estrangeiros. A isto chamavam eles chu-chai (leitões, ou seja, venda de leitões)”, como refere o Padre Manuel Teixeira, “Os culpados deviam ser punidos, os depósitos encerrados e publicado um regulamento claro e firme. Todos deviam indagar se as promessas haviam sido feitas de boa-fé; o contrato devia determinar o salário do trabalho, a duração deste, o local onde eram destinados e se podiam escrever à família e amigos e remeter-lhes dinheiro. Uma vez que se assentasse em tudo isto, não havia objecções contra a emigração”, segundo os magistrados. Mas os abusos continuaram e levaram ainda “o Governador Isidoro Guimarães a nomear por port. de 30 de Abril de 1860, um superintendente da emigração Chinesa, coadjuvado por um intérprete. A prática era a seguinte. Os corretores iam convidar os chineses às suas terras; os que aceitassem tinham transporte gratuito para Macau. Uma vez entrado no depósito, o emigrante declarava a sua idade; tendo menos de 18 anos e não tendo pai ou mãe que o acompanhassem, era rejeitado. Quem não tivesse 25 anos de idade, devia apresentar o consentimento dos pais, tendo-os”, segundo o Padre Manuel Teixeira. Emigração por contrato Pelo Act for the regulation of Chinese Passengers de 30 de Junho de 1855, o governo britânico de HK regulava o transporte de chineses a bordo dos seus navios. Ano em que os franceses contrataram 900 cules chineses para trabalhar em Guadalupe e Martinica. Com a II Guerra do Ópio (1856-60) “Por Hong Kong, só nos três primeiros anos considerados (1856, 1857 e 1858), saíam 56.256 colonos (mais do dobro do que em Macau [20.610 colonos])”, refere Fernando Figueiredo. “A Segunda Guerra do Ópio proporcionou aos ingleses uma oportunidade de forçar o governo Qing a permitir e regular a emigração dos cules chineses. Em 1859, durante a ocupação anglo-francesa da cidade de Cantão, o governador Bo Gui (柏贵) e mais tarde, o vice-rei Lao Chongguang (劳崇光), por requerimento dos ingleses, permitiram a emigração chinesa por contrato. Em 1860, ainda sob a ameaça militar anglo-francesa, o governo central chinês, pelas Convenções de Pequim, permitiu o recrutamento dos trabalhadores chineses por ingleses e franceses para fora da China e o direito dos chineses a fazerem contratos com os ocidentais e emigrarem, sozinhos ou acompanhados pelas famílias. O abandono da lei secular da proibição à emigração, pelo governo chinês, fez parte das mutações que a China teve de enfrentar, perante as novas circunstâncias internacionais sem precedentes. Depois de admitir a emigração por contrato, o próximo passo foi regular e uniformizar esta actividade em todos os portos abertos (dos tratados)”, segundo Liu Cong e Leonor Seabra. Beatriz Basto da Silva refere, “A Convenção Anglo-Chinesa de 1860, pretendendo regulamentar o tráfego através de contratos legais, foi estendida a outras potências, como a Espanha, e em 1866 aos representantes da França, estabelecendo-se nesta altura a cláusula de que os emigrantes chineses teriam direito a repatriamento gratuito e automático no fim de cumprir cinco anos de contrato. A Inglaterra e a França não ratificaram a posição dos seus representantes e a China recusou-se a consentir a emigração noutros termos. Praticamente com as ‘mãos vazias’, as nações intervenientes resolveram contornar a questão e o fluxo de saídas passou a fazer-se mais intensamente em Macau, que não tinha entrado nas negociações”, pois a China não tinha rectificado com Portugal o Tratado de Daxiyangguo de 1862.