Deputados querem trocar a palavra “vigiar” por “fiscalizar” para descrever actuação da PSP

[dropcap]N[/dropcap]a actual versão da proposta de lei do Corpo da Polícia de Segurança Pública (CPSP) define que cabe aos agentes “vigiar comportamentos susceptíveis de perturbar a tranquilidade e o normal quotidiano das pessoas”.

Um tipo de linguagem que não agrada aos deputados da 3ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa, que pediram a substituição da palavra “vigiar” por “fiscalizar”. Os tribunos entendem que o termo pode ser mal interpretado e mostraram preferência pelo uso de uma expressão “mais neutra”.

A informação foi avançada pelo presidente da comissão, Vong Hin Fai, após a reunião de ontem que contou com a presença do secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

De acordo com Vong Hin Fai, apesar da maioria dos deputados concordarem com a nova norma, houve quem sugerisse que o articulado fosse melhorado semanticamente. Neste sentido, apontaram a substituição da palavra “vigiar” por “fiscalizar” para “evitar diferentes interpretações sobre esta norma”, disse Vong, até porque “podem surgir dúvidas sobre os comportamentos alvo de vigilância”.

A proposta, no entanto, não define que comportamentos podem ser considerados como sendo “susceptíveis de perturbar a tranquilidade normal quotidiano das pessoas”.

De acordo com Wong Sio Chak, trata-se de situações que implicam a concentração de pessoa na via pública. “O secretário citou três exemplos: no Grande Prémio, os concertos, ou nos casos em que associações civis organizam eventos, como a distribuição de arroz, nos espaços públicos”, disse Vong Hin Fai. “Os tipo de comportamentos não estão definidos na lei mas vai caber à policia determinar quais são”, acrescentou.

Sem alterações

Os deputados pediram ainda esclarecimentos acerca das medidas cautelares que, actualmente, têm de ser comunicadas à autoridade judiciária de imediato para que possam ser executadas e que passam a ser feitas apenas quando se tratarem de casos de crimes que exijam a intervenção da polícia criminal.

O secretário para a Segurança entende que o articulado se deve manter. “Segundo a lei actual, a PSP quando recorre às medidas cautelares tem de observar os princípios da legalidade e da proporcionalidade e segundo a resposta do secretário, o Código do Procedimento Administrativo (CPA) também já prevê estes princípios.

Portanto, o secretário entende que há que manter a redacção desta norma”, referiu o deputado que preside à comissão.

Alguns membros questionaram ainda se as pessoas, a título particular, devem colaborar com o CPSP quando solicitadas, mas o “secretário salientou que esta colaboração tem que ser solicitada nos termos legais: segundo as disposições do código de procedimento penal ou outros. Só aqui a PSP pode solicitar a colaboração dos particulares”, disse Vong.

Chegou ontem ao fim a discussão na especialidade do articulado da proposta que define as competências e organização do CPSP. O parecer deve ser emitido no mês de Janeiro, tal como foi solicitado pelo presidente da Assembleia Legislativa, Ho Iat Seng.

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