PSP | Alargamento de competências vai a votos terça-feira

A Assembleia Legislativa vai votar, na próxima terça-feira, a proposta de lei que vem alterar a natureza do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), redefinindo o seu leque de atribuições e competências

 

[dropcap style≠’circle’]D[/dropcap]e modo a “melhor responder às necessidades da segurança interna da RAEM”, a reforçar a capacidade de trabalho e de gestão interna e aumentar a eficiência, o Governo decidiu rever as normas relativas à natureza, atribuições e competências do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) que, na prática, redundam na atribuição de mais poderes para aquele órgão. A proposta de lei é votada, na generalidade, na próxima terça-feira, primeiro dia da nova sessão legislativa.

As mexidas passam desde logo pela alteração da natureza do CPSP – que deixa de ser um corpo militarizado para passar a ser uma “força de segurança integrada no sistema da segurança interna da RAEM, que exerce competências próprias de um órgão de polícia criminal” –, dotado de “um quadro de agentes policiais, com estatuto profissional próprio”.

À luz do diploma, o CPSP passa a ter mais margem de manobra, recorrendo, no exercício das suas competências, às medidas cautelares de polícia e de conservação da prova legalmente permitidas na sua adequação às necessidades. Isto sem prejuízo do dever de o comunicar, no mais curto espaço de tempo, quando em presença de um crime para cuja investigação é exclusivamente  competente outro órgão de polícia criminal.

A proposta de lei reproduz a grande maioria das actuais competências do CPSP, mas inclui outras novas. “Vigiar comportamentos susceptíveis de perturbar a tranquilidade e o normal quotidiano das pessoas” figura entre elas. Ao CPSP cabe ainda adoptar as medidas de prevenção e repressão dos actos ilícitos que possam atentar contra a segurança aeroportuária e de aviação civil”. Uma atribuição que decorre de alterações à zona de acção. É que, segundo o articulado, em situações de elevado grau de risco para a ordem pública, vida ou integridade física das pessoas, o CPSP exerce a sua acção também nas áreas aeroportuárias e no interior de aeronaves.

Segundo o diploma, todos os agentes, independentemente do cargo que ocupem na carreira, detêm poderes de autoridade pública, adquirindo a qualidade de órgãos de polícia criminal, sempre que nela forem investidos pela entidade competente. Neste âmbito, propõe-se que o chefe do departamento de trânsito do CPSP seja considerado como autoridade de polícia criminal, juntando-se nomeadamente ao comandante e segundos-comandantes e a outros chefes de departamento, o que lhe permite emitir mandados de detenção, nomeadamente em casos de condução sob o efeito de álcool ou drogas.

Meios coercivos

Relativamente ao recurso a meios coercivos também há mexidas pontuais. Mantém-se a indicação que podem ser utilizados para repetir uma agressão actual e ilícita em defesa própria ou de terceiros, mas também “a interesses protegidos por lei”. De igual modo, o recurso a meios coercivos é considerado lícito quando para vencer a resistência ao exercício de funções, após esgotados todos os meios persuasivos para o conseguir, deixando cair o requisito actualmente em vigor que prevê “resistência violenta”.

Outra das novidades tem que ver com “o acesso a informação de interesse criminal contida nos ficheiros da Administração, das entidades públicas autónomas e dos concessionários, como sejam os de abastecimento de água, de fornecimento de energia eléctrica ou do serviço de transporte de passageiros.

Despesas secretas

Em paralelo, estipula-se a possibilidade de o Chefe do Executivo permitir a realização de despesas confidenciais, quando as necessidades recorrentes da prevenção e investigação criminal o exijam, após proposta do comandante. A terem lugar implicam, segundo o articulado, a existência de um “registo secreto” a cargo do comandante e visado pelo Chefe do Executivo no final de cada ano civil.

Em paralelo, à semelhança do que sucede com agentes da Polícia Judiciária, por exemplo, também os agentes do CPSP vão beneficiar caso sejam presos (preventivamente ou não) de um regime de separação dos restantes reclusos.

Dado que as alterações previstas envolvem direitos e liberdades fundamentais impõe-se que sejam objecto de uma proposta de lei  – que tem de ser aprovada pela Assembleia Legislativa – em vez de serem alvo de regulamento administrativo.

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