Justiça | John Mo perde recurso para sair de prisão preventiva

O ex-director da Faculdade de Direito da Universidade de Macau, acusado da prática de um crime de violação, vai aguardar o desfecho do julgamento no Estabelecimento Prisional de Coloane. A decisão do Tribunal de Segunda Instância confirmou a prisão preventiva do académico

[dropcap style=’circle’]O[/dropcap]Tribunal de Segunda Instância (TSI) recusou, ontem, o pedido de John Mo, antigo director da Faculdade de Direito da Universidade de Macau, que requereu o fim da prisão preventiva. John Mo está actualmente detido na Prisão de Coloane, desde Junho, altura em que foi acusado da prática de um crime de violação.

Os fundamentos da recusa do pedido do académico ainda não são conhecidos, mas a decisão da Juízo de Instrução Criminal de aplicar a prisão preventiva como medida de coacção foi validada pelo TSI. A conferência deste tribunal, que aconteceu ontem, teve como juiz relator José Maria Dias Azedo e Chan Kuong Seng e Tam Hio Wa como adjuntos.

Com esta decisão, John Mo vai continuar detido enquanto aguarda pelo julgamento em que é acusado da prática do crime de violação.

John Mo foi detido após uma aluna proveniente do Interior da China, que alegadamente frequenta a Universidade Cidade de Macau, ter apresentado queixas por violação. O caso terá, alegadamente, acontecido depois de um jantar com alguns académicos e alunas, que terá ocorrido no dia 24 de Junho.
“Recentemente, um indivíduo de sexo masculino de apelido Mo, por suspeita de ter abusado sexualmente de um indivíduo de sexo feminino, foi detido pela Polícia Judiciária e encaminhado para o Ministério Público no sentido de se proceder às diligências de investigação criminal”, informou a PJ na altura, em comunicado.

“Realizado o primeiro interrogatório judicial, tendo em consideração a gravidade dos factos participados sobre o arguido e as circunstâncias concretas do respectivo inquérito, o juiz de instrução criminal, aceitando a promoção da Delegada do Procurador, ordenou a aplicação ao arguido da medida de coacção de prisão preventiva, aguardando-se o julgamento”, foi acrescentado.
Após o caso ter sido tornado público, John Mo foi demitido com efeitos imediatos pela Universidade de Macau.

Pena pode ultrapassar 12 anos

Em caso de condenação por um crime de violação, o arguido é punido com uma pena que vai dos 3 a 12 anos de prisão. Contudo, a pena pode ser agravada em um terço nos casos em que há uma relação de dependência hierárquica, económica ou de trabalho do violador e o crime aconteça nesse contexto. Também se agrava em um terço quando o agressor é portador de doença sexualmente transmissível. Nas situações em que a violação resulta em gravidez, ofensa grave à integridade física, transmissão de doença sexualmente transmissível que crie perigo para a vida, suicídio ou morte da vítima, a pena é agravada em metade da moldura penal.

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