Imprudências e suas consequências

 

[dropcap style=’circle’]U[/dropcap]ma rapariga do Estado de Washington, EUA, empurrou uma amiga da ponte para o rio e foi acusada de imprudência. Nestes casos, a pena máxima é de um ano de prisão.

A queixosa, Hogelsson, é uma jovem de dezasseis anos. As duas jovens tinham ido passear num parque no Estado de Washington. Hogelsson pretendia saltar para o rio de uma ponte com 18 metros de altura, mas no momento do salto hesitou. A outra rapariga, que estava atrás dela, empurrou-a, embora Hogelsson tivessse declarado que não estava preparada para o salto.

O peito da jovem embateu no rio, provocando-lhe a fractura de seis costelas e um pneumotórax. Sofreu lesões sérias a nível interno. A outra jovem, Taylor Smith, de 18 anos, foi acusada de imprudência. Mas Hoglesson considerou a sentença insuficiente e afirmou: “Não estou satisfeita com a acusação. Não acho que fosse imprudência. Não me parece suficiente.”

Por seu lado, Taylor declara que não teve intenção de magoar Hoglesson. Afirma que a amiga a chamou para a empurrar. Taylor pediu desculpa a Hoglesson, mas não serviu de nada e Hoglesson impediu que a fosse visitar ao Hospital.

A ponte onde o incidente ocorreu é uma atracção local. Na zona existem vários avisos de proibição da prática do mergulho, mas muita gente ignora-os.

O direito penal dos EUA é diferente do de Macau. Para o Tribunal condenar o réu, o procurador tem obrigação de provar quer o actus reus quer o mens rea, ou seja o “acto criminoso” e a “intenção criminosa”. O acto de empurrar a jovem para o rio é um “acto criminoso”, um actus reus.

Mas uma pessoa não pode ser considerada culpada apenas pelas suas acções; a acusação também tem de provar a intenção criminosa. Intenção, premeditação, imprudência e negligência criminosa são quatro molduras possíveis nesta alínea. Aqui, vamos apenas focar-nos na imprudência.

No direito americano, imprudência é definida como “o acto de agir sem intenção de lesar mas, consciente do possível perigo, decidir avançar e correr o risco”. Ou, dito de outra forma, “um estado de espírito em que a pessoa não se preocupa com as consequências das suas acções.”

Nos Tribunais americanos, bem como nos ingleses, o réu é considerado culpado de imprudência se possuir um conhecimento razoável, (ou capacidade para compreender), das circunstâncias que podem provocar o acidente e mesmo assim não se deter.

Pelo que foi dito, podemos compreender claramente porque é que esta jovem foi acusada de imprudência. É provável que no momento em que empurrou a amiga para o rio, pensasse que o risco era tão pequeno que o podia ignorar, mas o resultado final demonstrou o contrário.

É natural os jovens envolverem-se em brincadeiras. Quando estão entusiasmados, comportam-se de forma irreflectida. Não têm intenção de se magoar uns aos outros. Mas, por vezes, estes jogos acabam em tragédia. Pelo que se percebeu pelas notícias, as raparigas estavam envolvidas num brincadeira. Mas, de qualquer forma, o acidente aconteceu e a queixosa ficou muito ferida. O Tribunal terá de proceder ao julgamento do caso e, se a ré for considerada culpada, terá de ser castigada.

Este caso não é penal, mas sim cível. Uma das questões fulcrais é o pagamento das despesas de saúde que a queixosa exige que seja imputado à ré. O Tribunal pode ainda condená-la ao pagamento de “Danos Punitivos”, ou seja para além dos custos envolvidos, neste caso as despesas de saúde, acrescenta-se uma coima punitiva. Por aqui se depreende que esta jovem vai enfrentar uma situação complicada.

“Imprudência” não representa um comportamento criminoso, mas pode implicar responsabilidade criminal. Este caso é um alerta para os jovens. Durante as férias existe muito tempo livre. Andar em liberdade aumenta a possibilidade de ocorrerem acidentes. Esperemos que este caso possa servir de exemplo e impeder comportamentos impensados. Brincadeiras perigosas não são nunca boas brincadeiras.

 

 

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