Metro Ligeiro | DSAT será responsável por analisar relatórios dos acidentes

 

Está concluída a análise, por parte do Conselho Executivo, da proposta de lei relativa ao sistema de transporte do Metro Ligeiro. Caberá à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego coordenar a investigação de incidentes. O diploma prevê multas entre 500 a 10 mil patacas para os passageiros infractores

 

[dropcap style=’circle’]V[/dropcap]ários anos depois de ter sido anunciada, está finalmente prestes a chegar à Assembleia Legislativa (AL) a proposta de lei do sistema de transporte ligeiro, que será a base de todo o funcionamento do futuro novo meio de transporte público de Macau. No diploma, que foi analisado pelo Conselho Executivo, está previsto que a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) será a entidade responsável pela coordenação a investigação dos acidentes que venham a ocorrer.
A empresa que irá operar o Metro Ligeiro terá de submeter um relatório sobre o acidente no prazo de 72 horas após a ocorrência. Caberá depois à DSAT a realização da “investigação técnica dos acidentes e incidentes”, num “processo constituído pela recolha e análise de informações, elaboração de conclusões, determinação de causas e factores e formulação de eventuais recomendações de segurança operacional”.
A lei determina ainda que o relatório do acidente deve ser publicado um ano depois da data da sua ocorrência.
Na conferência de imprensa do Conselho Executivo, foi referido que a DSAT é a entidade escolhida para lidar com estes processos uma vez que o Gabinete de Infra-estruturas de Transportes (GIT) será dissolvido após a conclusão do projecto do metro ligeiro.
O diploma apresentado publicamente na passada sexta-feira determina que haverá um seguro de responsabilidade civil da operadora no caso de danos causados aos passageiros, mas o seu valor será definido através de um regulamento administrativo. De frisar que o sistema de operação do Metro Ligeiro será concessionado pelo Chefe do Executivo através de um concurso público.

Multas até dez mil

No que diz respeito aos deveres dos passageiros, a proposta de lei prevê multas que rondam as 500 a 10 mil patacas para quem não cumprir as regras. Foi ainda anunciado que o Governo decidiu retirar a proposta que previa a aplicação de multas a quem não ceder os seus lugares a idosos e mulheres grávidas.
“Durante o processo de consulta pública achámos que seria difícil analisar quantos assentos especiais seriam necessários, além de que esta parte não era necessária em termos de segurança. É mais adequado inserir essa informação no regulamento dos passageiros”, explicou o coordenador do GIT.
Uma vez que o Código Penal em vigor não prevê a existência de um Metro Ligeiro no território, a proposta de lei vai definir as normas criminais no caso de captura de comboio, atentado à segurança da operação ou situações de condução ou operação perigosas, entre outras situações.
Questionado se o calendário para a implementação desta lei vai atrasar a entrada em funcionamento do Metro Ligeiro, Leong Heng Teng, porta-voz do Conselho Executivo, disse acreditar que a AL vai criar uma “calendarização favorável” para que tudo aconteça dentro das previsões do Governo.

Não vigência de leis de 1988 a 1999

Outro diploma analisado pelos membros do Conselho Executivo foi a proposta de lei sobre a determinação da não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1988 e 1999. Trata-se da segunda fase de um processo concluído parcialmente o ano passado, quando o hemiciclo aprovou o diploma relativo à não vigência de 472 diplomas publicados entre 1976 e 1987 e que “já não têm razão de existir”. Esta nova proposta de lei vem revogar um total de 275 leis publicados entre 1988 e o último dia de Macau enquanto território de Administração portuguesa.

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