TUI | AL contra ausência de recurso de co-arguidos com Chefe do Executivo

[dropcap style=’circle’]A[/dropcap]3ª comissão permanente da Assembleia Legislativa (AL) voltou a reunir ontem para debater a revisão da lei de bases de organização judiciária, tendo sido discutida a possibilidade dos co-arguidos em processos onde o Chefe do Executivo seja também arguido perderem a possibilidade de recurso, pois a proposta de lei prevê que estes casos sejam directamente reencaminhados para o Tribunal de Última Instância (TUI).
Os deputados mostraram-se contra esta possibilidade, apesar do Governo ainda não ter adiantado mais explicações.
“Em relação a este ponto a comissão tem outras opinião”, adiantou o deputado e advogado Vong Hin Fai. “Esses co-arguidos vão deixar de ter essa possibilidade de recurso e temos de esclarecer junto do proponente se é mesmo essa a intenção legislativa do Governo.”
Vong Hin Fai lembrou que a revisão da lei de bases de organização judiciária visava dar a possibilidade de recurso a mais pessoas, nomeadamente aos titulares dos principais cargos, como por exemplo os secretários, que, com o novo diploma, passam a ser julgados no Tribunal de Segunda Instância (TSI), podendo, assim, recorrer para o TUI.
“Pretende-se, de acordo com a nota justificativa da proposta de lei, conferir um duplo grau de jurisdição, conferindo direito ao recurso. Então como poderemos interpretar esta alteração?”, questionou Vong Hin Fai.
Apesar de estarem contra, os deputados não fizeram ainda qualquer sugestão para que seja criado um regime de excepção.
“A comissão não apresentou nenhuma proposta ou sugestão sobre isto. Tendo em conta o que está na proposta de lei, parece que há uma contradição, porque a intenção legislativa é alargar esse direito de recurso. As pessoas que antes não tinham possibilidade de recurso vão passar a tê-lo, esse é o espírito da proposta de lei. Então esses artigos não se coadunam com o que vemos na nota justificativa.”
Numa reunião que contou com deputados que não pertencem a esta comissão, houve um membro da AL que questionou o facto dos julgados pelo TSI não poderem recorrer caso sejam condenados ao pagamento de multa ou a uma pena de prisão inferior a oito anos. Esta é a regra ditada pelo Código do Processo Penal, embora seja previsto o direito ao recurso a todos os que são julgados no TSI.
“Também vamos colocar esta questão ao Governo sobre essa norma”, frisou Vong Hin Fai.

Quem paga?

Os deputados abordaram também a falta de pagamento de advogados oficiosos, um tema que mereceu a discórdia dos tribunos face à solução proposta.
“Se o condenado não pagar os honorários ao defensor nomeado, cabe ao gabinete do presidente do TUI fazer o adiantamento desses honorários. Alguns membros da comissão discordaram desta medida e perguntaram porque é que cabe ao gabinete fazer o pagamento. Também houve deputados que tiveram outra opinião.”
Vong Hin Fai adiantou que “esses honorários têm sido pagos com o dinheiro dos cofres da justiça, mas houve situações em que o juiz considerou que não deveria ser o cofre a fazer esse adiantamento, mesmo que o condenado não pague os honorários”. O deputado lembrou que a Associação dos Advogados de Macau sempre foi a favor de uma resolução rápida deste assunto.
“O montante dos honorários não é muito grande, mas os advogados nunca receberam os seus honorários. Houve deputados que sugeriram que essa norma deve ser mantida, com retroactividade dos pagamentos em falta, com adiantamentos do gabinete do presidente do TUI”, esclareceu o presidente da comissão. Apesar da discordância, os mesmos legisladores não apresentaram alternativas.
Ontem os deputados concluíram o essencial da proposta de lei, mas há questões relacionadas com outras legislações cuja análise ainda não terminou.
A segunda parte da discussão na especialidade só deverá ter início depois das férias dos deputados. “A assessoria irá apresentar uma lista de questões que foram levantadas na reunião. A partir de 16 de Outubro é que devem ser feitas as reuniões para discutir esta proposta de lei”, concluiu Vong Hin Fai.

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