PSP | Proposta separação de agentes condenados de outros reclusos

O Conselho Executivo deu luz verde a uma proposta de lei que prevê que os agentes da PSP condenados passem a cumprir pena em regime de separação dos restantes reclusos, à semelhança do que sucede com os agentes da Polícia Judiciária ou com os magistrados

 

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap]s agentes do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) que sejam condenados a penas de prisão podem vir a cumprir pena em regime de separação dos restantes reclusos. Esta é uma das novidades constantes da proposta de lei sobre o CPSP, que vai ser submetida hoje à Assembleia Legislativa (AL).

A medida foi justificada com razões de segurança. “Por ser um agente policial tem de combater o crime e, se calhar, já houve conflitos com criminosos”, pelo que, “no futuro, se este agente for condenado e precisa de cumprir pena de prisão, então gostaríamos de dar-lhes maior protecção”, afirmou o comandante do CPSP, Leong Man Cheong. O regime que o diploma vem introduzir para os agentes do CPSP existe já para magistrados e agentes da Polícia Judiciária.

A proposta de lei, cujos principais contornos foram apresentados ontem em conferência de imprensa do Conselho Executivo, visa “reorganizar os conteúdos relacionados com as competências do CPSP”, patentes em diplomas distintos, compilando-os “numa só lei”. Segundo o porta-voz do Conselho Executivo, Leong Heng Teng, as atribuições do CPSP “mantêm-se praticamente inalteradas”. Já as competências são as “actuais”, embora sejam mais bem esclarecidas. É o que sucede no domínio da repressão de actos ilícitos que possam atentar contra a segurança aeroportuária e da aviação civil, da migração e de controlo fronteiriço e também no âmbito do licenciamento da actividade de segurança privada.

Acesso a ficheiros

À luz do diploma, o CPSP também vai ter “acesso a informação de interesse criminal contida nos ficheiros da Administração, das entidades públicas autónomas e dos concessionários [como de abastecimento de água, fornecimento de energia eléctrica ou do serviço de transporte de passageiros]”, explicou o porta-voz do Conselho Executivo. Um acesso que obedece, contudo, a regras, segundo ressalvou o comandante do CPSP: “Este tipo de consulta é [feito] quando já [se] iniciou a investigação criminal. Temos de ter despacho autorizado por um órgão judicial”.

O diploma propõe também que o chefe do Departamento de Trânsito do CPSP seja considerado como autoridade de polícia criminal, o que lhe permite emitir mandados de detenção, nomeadamente nos casos de condução sob o efeito de álcool ou de drogas, exemplificou Leong Man Cheong. Actualmente, no seio da PSP, incluem-se entre as autoridades de polícia criminal o comandante, o segundo-comandante ou o chefe do Serviço de Migração.

A própria definição do CPSP também vai sofrer mudanças, com a designação de “força de segurança militarizada” a ser substituída por “força de segurança, integrada no sistema da segurança interna da RAEM”, que exerce “competências próprias de um órgão de polícia criminal, dotado de um quadro de agentes policiais com estatuto profissional próprio”.

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