Crime | Taxista suspenso por sequestro e cobrança abusiva

[dropcap style≠’circle’]U[/dropcap]m taxista suspeito da prática de sequestro e de cobrança abusiva foi suspenso do exercício da profissão, revelou ontem o Ministério Público (MP). Na sequência do caso, que aconteceu no sábado, o taxista viu-lhe ser ainda aplicadas outras medidas de coacção como termo de identidade e residência, prestação de caução, ficando ainda sujeito à apresentação periódica às autoridades.

Estas medidas de coacção foram propostas pelo MP – e aceites pelo juiz de instrução criminal – “tendo em conta a gravidade dos factos participados e as circunstâncias concretas do respectivo inquérito”, indicou o MP. O taxista é suspeito da prática dos crimes de coacção e sequestro.

O primeiro é punível com pena de prisão até três anos ou multa, enquanto o segundo com entre um a cinco anos de cadeia, ao abrigo do Código Penal. Já pelo crime de preço ilícito arrisca uma pena de seis meses a três anos ou de multa não inferior a 120 dias. Segundo o Regime Jurídico das Infracções contra a Saúde Pública e Contra a Economia, no caso de negligência, a pena é de prisão até um ano ou multa não inferior a 60 dias.

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