Segurança | Câmaras em celas prisionais restringem liberdades individuais – advogados

A instalação de câmaras de vigilância no interior de celas restringe as liberdades individuais dos reclusos, defendem advogados ouvidos pelo HM

 

[dropcap style≠’circle’]A[/dropcap] Direcção dos Serviços Correccionais (DSC) anunciou no domingo, através de um comunicado, não só que planeia instalar câmaras de videovigilância em “celas especiais” no Estabelecimento Prisional de Coloane, como colheu parecer favorável do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais (GPDP) para o efeito. Ao HM, Pedro Leal e Frederico Rato falam em restrições às liberdades individuais.

“Instalar câmaras dentro de celas é, de facto, demais”, considera Pedro Leal, para quem a medida recém-anunciada constitui “uma intromissão muito grande na privacidade das pessoas”. Frederico Rato concorda: “É uma restrição à liberdade individual ainda por cima de quem já está privado de liberdade pessoal”.

A DSC justifica que há “necessidade de vigilância reforçada e contínua de certos reclusos” como “recém-entrados, muitas vezes, com instabilidade emocional e alto grau de risco de suicídio; doentes que necessitam de cuidado persistente; ou agressivos”. Assim, projecta instalar um sistema de videovigilância em “celas especiais” do Estabelecimento Prisional de Coloane (como as de observação dos recém-entrados, as da enfermaria e as celas disciplinares). A DSC indicou ter solicitado “opiniões preliminares” sobre o plano ao GPDP que, na sequência de uma visita ‘in loco’, concordou.

“Com todo o respeito que tenho pela Direcção dos Serviços Correccionais e pelo Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, não lhes posso reconhecer competências para introduzirem no sistema jurídico de Macau restrições a liberdades constitucionalmente consagradas”, observa Frederico Rato, fazendo referência ao direito à dignidade humana e à reserva da intimidade da vida privada, previstos na Lei Básica. “A própria Lei Básica diz que só pode haver restrições aos direitos desde que sejam legais. Se são legais têm que ser objecto de lei e as competências legislativas são do Governo ou da Assembleia Legislativa”, aponta.

“Não vejo como é que poderão ser instaladas câmaras em celas especiais sem que haja um instrumento legal que as preveja e os termos e as condições em que podem ser instaladas e usadas. Essas restrições têm de ser legalmente consagradas e, consequentemente, fundamentadas. Não pode ser por um mero regulamento de serviço ou uma instrução geral”, frisa Frederico Rato. “Tem de se saber os limites, o modo como a vigilância é exercida e – como é evidente – os próprios reclusos têm que saber que estão a ser vigiados. Não pode ser à vontade do freguês”, insiste.

Áreas comuns

O plano de introduzir câmaras no interior de celas surge, na perspectiva de Pedro Leal, em linha com o “crescendo de vigilância” que Macau tem assistido nos últimos tempos, mas, a seu ver, “ter uma câmara apontada o dia inteiro dentro da cela não é de todo necessário”. “Penso que é um pouco exagero. Nem percebo como é que o Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais deu parecer positivo a uma coisa dessas”, afirma.

Não obstante, o causídico defende que é “importante haver mais controlo nas áreas comuns”: “As celas estão voltadas para um área comum e, portanto, se houver um controlo do que lá se passa, não é preciso ter um câmara apontada aos reclusos”.

A Direcção dos Serviços Correccionais defende a medida também como uma forma de reduzir os recursos humanos, mas o causídico defende precisamente o contrário: “Há pequenos crimes praticados por presos que têm algum ascendente sobre outros (…). Era preciso que houvesse um controlo sobre essas situações que tem de ser feito pelos guardas”. “Parece-me também importante o facto de aquela cadeia estar a rebentar pelas costuras”, sublinha o advogado, apontando que um cenário em que há muita gente dentro de uma cela também figura como um factor propiciador.

Pedro Leal também contesta o argumento de que as câmaras de vigilância no interior das celas podem ajudar a impedir casos de reclusos que pretendem pôr termo à vida: “Diz-se que é para assegurar que não há suicídios, mas na verdade o que se quer é controlar as pessoas ao máximo”.

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