Aborto espontâneo | SAFP prometem rever sistema de faltas para funcionárias

Agnes Lam pediu e o Governo prometeu rever. Os Serviços de Administração e Função Pública garantem que vão analisar a possibilidade de aumentar o número de dias de férias para as funcionárias que tenham sofrido um aborto espontâneo

 

[dropcap style≠’circle’]C[/dropcap]inco meses depois da intervenção da deputada Agnes Lam na Assembleia Legislativa que referiu à necessidade de mais regalias para funcionárias públicas que sofram abortos espontâneos, os Serviços de Administração e Função Pública de Macau (SAFP) responderam que há a possibilidade de alterar as actuais regras.

Numa resposta enviada à deputada, que a própria partilhou ontem nas redes sociais, os SAFP referem que as licenças de maternidade e faltas por doença estão abrangidas pelo regime de faltas constante no Estatuto dos Trabalhadores da Função Pública de Macau (ETAPM). Uma vez que este diploma está a ser revisto, os SAFP assumem que vão ter em conta a opinião da deputada e ponderar alargar o número de dias de falta disponíveis para funcionárias públicas que sofram abortos espontâneos, caso seja adequado e viável, pode ler-se.

Agnes Lam, também professora do departamento de comunicação da Universidade de Macau, enviou uma carta ao organismo público em Fevereiro deste ano, lembrando que, de acordo com o ETAPM em vigor, as funcionárias públicas poderem gozar de 90 dias de licença de maternidade após o parto. Contudo, no caso de sofrerem um aborto espontâneo, ou caso dêem à luz um nado-morto, dispõem apenas de sete a 30 dias de faltas justificadas autorizadas pelo médico.

A resposta dos SAFP frisa ainda que o ETAPM define que os funcionários públicos têm direito a 18 meses de baixa médica caso sofram de problemas do foro físico ou psíquico. Nos casos de doenças oncológicas ou mentais, os SAFP concedem até cinco anos de faltas justificadas.

“Um bom primeiro passo”

Na sua página oficial de Facebook, a deputada mostrou-se satisfeita com esta resposta, que garantiu ser “um bom primeiro passo”. “Mesmo que seja um aborto, independentemente do corpo ou da pessoa, o tempo de recuperação não deve ser menor do que o tempo de licença de maternidade normal. Contudo, actualmente as funcionárias públicas não têm este direito, e esta lacuna é ainda maior na lei das relações laborais. É necessário que o Governo faça estas melhorias”, escreveu Agnes Lam.

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