Manchete SociedadeCCAC | Empresas fictícias serviram para comprar casa, arrendar e obter BIR Andreia Sofia Silva - 3 Jul 20183 Jul 2018 O último relatório do Comissariado contra a Corrupção põe a nu irregularidades cometidas pelo Instituto de Promoção de Investimento e Comércio na avaliação dos pedidos de residência no território pela via do investimento. Há casos de pessoas que obtiveram BIR através da criação de empresas fictícias quando, no no fundo, apenas adquiriram imóveis para arrendar [dropcap style≠’circle’]I[/dropcap]nvestimentos demasiado baixos, imóveis adquiridos para se fazerem passar por sedes de empresas, mas que, na verdade, só serviram para arrendar a particulares. Estes são alguns dos casos detectados no relatório do Comissariado contra a Corrupção (CCAC) ontem divulgado, e que aponta o dedo ao trabalho do Instituto de Promoção do Investimento e Comércio de Macau (IPIM) quanto aos pedidos de fixação de residência temporária de investidores, quadros dirigentes e técnicos especializados ou aquisição de imóveis. É de frisar que a obtenção de residência através da aquisição de imóveis está suspensa desde 2007. O relatório dá conta da criação de empresas fictícias que, no fundo, nunca geraram receitas ou empregaram pessoas. Na verdade quem apresentou os pedidos junto do IPIM terá adquirido imóveis para arrendar a terceiros, tendo declarado a esta entidade que as fracções serviam como sede da empresa. “O CCAC descobriu que alguns requerentes apresentaram um documento denominado ‘projecto de investimento’, conseguindo assim obter a autorização de residência temporária”, lê-se no relatório. Posteriormente, aquando da renovação dos pedidos, e “para conseguiram obter uma simulação da implementação efectiva do projecto de investimento, os mesmos apresentaram certidões de registo predial relativas a imóveis adquiridos em nome dessas sociedades”. Desta forma, os requerentes “aproveitavam-se da prática adoptada pelo IPIM no sentido de dar valor aos investimentos em imóveis na apreciação dos pedidos, conseguindo obter, de forma fraudulenta, a autorização de residência temporária através de projectos de investimento falsos”. O CCAC dá o exemplo de uma pessoa que apresentou o seu pedido para a obtenção de residência temporária através de um “projecto de investimento relevante”, que visava a abertura de uma sociedade de construção civil com o montante de investimento na ordem das 2.842.290 de patacas. Neste caso, não só o requerente como os três membros do seu agregado familiar conseguiram obter o Bilhete de Identidade de Residente (BIR) de forma temporária. Quando renovou essa documentação, “o referido indivíduo apresentou informações de registo predial relativas a duas fracções destinadas a escritórios adquiridas em nome da sociedade de construção, para servir de prova da implementação do projecto de investimento”. Contudo, essas fracções foram arrendadas. “O CCAC descobriu que as fracções destinadas a escritórios foram, desde a sua aquisição, arrendadas a terceiros, não constituindo as mesmas o domicílio comercial da sociedade em causa, como foi declarado pelo requerente.” No entanto, o IPIM autorizou os pedidos da renovação de residência temporária sem que, para o efeito, tivesse confirmado, mediante vistoria in loco, o facto de a referida sociedade de construção funcionar efectivamente nas duas fracções destinadas a escritórios acima mencionadas, ou sequer confirmado a autenticidade dos demais documentos relativos ao funcionamento da sociedade. O relatório revela ainda outro exemplo, em que duas irmãs entregaram junto do IPIM dois projectos de investimento para a criação de uma sociedade de comércio de importação e exportação de produtos electrónicos, com montantes de quase três milhões de patacas. As duas irmãs e mais três pessoas do seu agregado familiar conseguiram obter o BIR mas, mais uma vez, as duas fracções adquiridas para escritório e armazém foram sempre arrendadas. IPIM não visitou locais Estas fraudes foram descobertas porque os fiscais do IPIM não têm poder legal para visitar, in loco, as moradas declaradas pelos requerentes da residência, de acordo com o relatório do CCAC. “O IPIM referiu que é apenas um serviço administrativo sem competências de fiscalização e aplicação da lei neste contexto, pelo que é difícil realizar verificações profundas relativamente aos pedidos.” O relatório “apurou que o IPIM tem vindo a verificar a implementação ou não de projectos de investimento de requerentes através da consulta dos registos comerciais, contas de empresas e registos da contribuição para a segurança social dos requerentes, não enviando o seu pessoal para efectuar a verificação in loco dos locais de funcionamento declarados pelas empresas dos requerentes, nem possui um mecanismo de inspecção regular”. Na opinião do CCAC, “parece estar aberta uma porta que facilita a obtenção, de forma fraudulenta, de autorizações de residência temporária através de investimentos falsos ou até mesmo da criação de ‘empresas fictícias’. Na visão do organismo liderado por André Cheong, o IPIM “tem responsabilidades na confirmação da veracidade dos documentos requeridos e na fiscalização da realização dos projectos apresentados, uma vez que se tratam de elementos essenciais na apreciação dos pedidos, e são também obrigações que os serviços públicos têm de cumprir”. Agências fizeram negócio Entre 2008 e 2017 foram registadas 11 sociedades “cujas actividades de exploração incluíam ‘investimento e desenvolvimento imobiliário’ ou actividades afins”, escreve o CCAC. Apesar do Governo ter suspendido a medida de obtenção da residência pela via da aquisição de imóveis em 2007, a verdade é que em 2006 ainda houve 12 pedidos, sendo que o valor subiu para 35 no ano seguinte, “além do mais, registou-se uma tendência crescente nos anos seguintes”, aponta o relatório. Foi também descoberto pelo CCAC que “existem mediadoras imobiliárias que estabeleceram uma relação entre a ‘imigração por investimentos relevantes’ e as actividades originadas da mesma, tornando isto num negócio. Primeiramente, uma empresa era estabelecida e registada por um responsável da empresa mediadora e, posteriormente, as acções da mesma seriam alienadas a um requerente”. Além disso, “seria dado também apoio ao requerente para que este pudesse pedir a autorização de ‘imigração por investimento’ junto do IPIM, tendo como fundamento aquelas acções”. “Simultaneamente, eram prestados serviços, tais como os referentes às declarações fiscais, ao recrutamento de trabalhadores, à compra, venda e arrendamento de prédios/fracções, disponibilizando-se assim um serviço do tipo ‘one-stop’”, conclui o relatório. Após a suspensão da política do investimento através da aquisição de imóveis, em 2007, o CCAC detectou, com base em dados estatísticos do IPIM, um aumento dos pedidos de “imigração por investimentos relevantes”. Apesar de não conseguir detectar uma ligação entre estes dois factores, é referido que “não se pode excluir a possibilidade de haver quem não tenha na realidade qualquer intenção de investir em Macau e pretenda somente aproveitar a aquisição de um imóvel como se tratando de um ‘projecto de investimento relevante’, realizando um investimento falso para adquirir na realidade um imóvel, tendo como objectivo final a obtenção do direito de residência em Macau”. CCAC | Empresas criadas com investimento inicial abaixo do valor mínimo Além dos casos de empresas fictícias que foram criadas para a obtenção de residência e aquisição de casas, a investigação do CCAC revelou ainda que muitas apresentaram valores de investimento inicial abaixo do que a lei permite desde Novembro de 2015, ou seja, 13 milhões de patacas como valor mínimo de referência. Antes, esse valor cifrava-se nas 1,5 milhões de patacas. “Há 28 casos de pedidos de residência temporária através da ‘imigração por investimentos relevantes’ que são inferiores a 1,5 milhões de patacas, representando 15,7 por cento do número total.” A título de exemplo o relatório aponta uma empresa a operar na área de produção de espectáculos, cujo valor de investimento se cifrou nas 142.376 patacas. Houve ainda uma sociedade anónima de lavandaria cujo valor de investimento para a aquisição de participações foi de 379.686 patacas, entre outros casos semelhantes. O CCAC conclui que “os valores de investimento declarados pelos requerentes são bastante inferiores quando comparados com o valor mínimo de referência de investimento de 1,5 milhões de patacas fixado nas instruções internas emitidas pelo IPIM, não sendo elevados os montantes dos investimentos realizados”. Além disso, o CCAC alerta para o facto de terem sido aceites projectos ligados a áreas mais tradicionais e não a novos campos económicos. “Os investimentos em causa foram realizados em projectos tradicionais, nomeadamente os que envolvem a realização de espectáculos, a aquisição de bens, lavandarias, serviços de câmbio ou agências de viagens, não estando em causa os sectores das novas tecnologias ou das indústrias criativas e culturais que o Governo da RAEM está determinado a desenvolver.” Na visão do CCAC, “entende-se que, antes de se ter elevado o montante mínimo de referência para investimento até aos 13 milhões de patacas, os montantes de investimentos nos projectos autorizados foram, de um modo geral, relativamente baixos, sendo que as áreas sobre as quais recaíam tais investimentos foram maioritariamente as indústrias tradicionais, tais como a restauração, o turismo, o comércio ou a construção”. Investigação do CCAC começou em 2015 O CCAC iniciou esta investigação em Dezembro de 2015 depois de ter recebido uma série de denúncias e queixas ligadas à “imigração por investimentos relevantes” e a “imigração por fixação de residência dos técnicos especializados”. Nesse processo, “puseram-se em causa os critérios adoptados e a legalidade das decisões de alguns casos de pedidos de residência temporária”. “Foram reveladas situações ilegais de obtenção de residência temporária através de investimentos simulados, falsas contratações de pessoal, falsas habilitações académicas e falsas informações sobre o pagamento de contribuições para o Fundo de Segurança Social”, explica o relatório.