Benefícios fiscais para empresas de locação causam dúvidas a deputados

[dropcap style≠‘circle’]S[/dropcap]egundo a nova proposta de regime do benefício fiscal para a locação financeira, que está a ser discutida na Assembleia Legislativa, a primeira compra de uma sociedade deste género de um imóvel destinado a escritório e para uso próprio está isenta do pagamento do imposto do selo sobre a transmissão de bens. Contudo, os deputados querem que o Governo explique a proposta e o que se entende por imóvel, se diz respeito apenas a um único escritório ou a todo um edifício de escritórios.

“O artigo diz que é um escritório e para uso próprio e diz que há um benefício se for na aquisição do primeiro imóvel. Mas estamos a falar de uma única fracção ou de um conjunto de fracções, do edifício? Esta é uma dúvida que vamos pedir ao Governo que nos explique” afirmou Chan Chak Mo, presidente da 2.ª Comissão Permanente, que está a analisar o diploma.

“Não sabemos mesmo como encarar este artigo, porque quando foi a votação em Plenário o Governo disse que era só uma fracção, mas agora refere que é para atrair mais investidores. É um aspecto que vai ter de ser esclarecido”, acrescentou.

Ainda de acordo com o diploma que está a ser analisado, no caso do imóvel voltar a ser transmitido num prazo de cinco anos, o benefício fiscal é perdido, e as empresas terão de pagar o valor da isenção. Também este ponto levantou dúvidas aos membros da Assembleia Legislativa.

“Se houver uma transmissão do imóvel após cinco anos, a isenção do imposto perde efeito. Mas como é feito o pagamento do imposto que tinha sido isentado? Em que moldes é que vai decorrer? Não há uma explicação, temos de questionar o Governo numa reunião futura”, declarou sobre este assunto.

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