Manifestações | Representações da RPC incluídas na lista de edifícios protegidos

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] Governo actualizou a lista de edifícios oficiais junto aos quais podem ser impostas restrições aos manifestantes, como o cumprimento de uma distância mínima, passando a incluir as três representações da República Popular da China (RPC), bem como o Ministério Público (MP).

A mexida consta da nova versão de trabalho da proposta de alteração à lei do direito de reunião e manifestação, entregue pelo Governo à 1.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL), que analisa o diploma em sede de especialidade.

“Esta lei foi elaborada em 1993 e antes da transferência de soberania”, realçou o presidente da 1.ª Comissão Permanente da AL, Ho Ion Sang, após a reunião de sexta-feira. Como sublinhou o deputado, não só as designações eram diferentes das utilizadas actualmente, como há hoje novos órgãos: “Em 1993 não havia MP e só depois da transferência de soberania foram estabelecidas em Macau instituições do Governo central”. Em causa o Gabinete de Ligação da RPC, o Comissariado do Ministério dos Negócios Estrangeiros e a Guarnição do Exército de Libertação do Povo Chinês.

Ao abrigo da lei vigente, a PSP, “fundada em razões de segurança pública devidamente justificadas”, pode exigir que as reuniões ou manifestações respeitem uma determinada distância mínima – de até 30 metros – das sedes do Governo e da Assembleia Legislativa, instalações dos tribunais e das autoridades policiais, dos estabelecimentos prisionais e das sedes de missões com estatuto diplomático ou de representações consulares. Uma lista que vai passar a abranger então as três representações da RPC e o Ministério Público.

Outra mexida tem que ver com a introdução de um artigo que prevê o “dever de colaboração” de entidades como Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes e Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, dado que “a Polícia de Segurança Pública tem que saber se esses edifícios ou locais [das manifestações] são espaços públicos ou privados”.

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