Manchete SociedadePartos | Estima-se que apenas metade das empregadas domésticas beneficiem do “desconto” Diana do Mar - 8 Mai 2018 Uma grande fatia das empregadas domésticas vai ficar de fora do “desconto” no aumento das taxas de partos no hospital público. “Só” vão pagar o triplo – em vez de nove vezes mais – as trabalhadoras não residentes que auferirem até 4.050 patacas por mês [dropcap style≠’circle’]A[/dropcap] estimativa foi facultada ontem pelo Governo: sensivelmente metade das empregadas domésticas de Macau poderá ficar de fora do “desconto” nas novas taxas de serviços de partos no hospital público, que entram em vigor a 1 de Junho. Tal como anunciado, as trabalhadoras não residentes vão pagar nove vezes mais para dar à luz no Centro Hospitalar Conde de São Januário (CHCSJ), mas podem beneficiar de uma redução do valor dos encargos em dois terços, ou seja, pagar o triplo face ao preçário em vigor, em caso de “carência económica”. Essa excepção foi aberta pelo secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis Tam, para as trabalhadoras não residentes que auferem baixos rendimentos, particularmente as empregadas domésticas, na sequência de controvérsia gerada em torno da proposta de actualização inicialmente apresentada pelos Serviços de Saúde. No entanto, sabe-se agora, muitas das que integram a categoria mais mal paga dos trabalhadores não residentes vão ser excluídas do “desconto” e acabar por pagar (na mesma) nove vezes mais por um parto. Segundo o despacho publicado ontem em Boletim Oficial, que actualiza as taxas em vigor há quase 20 anos, têm de apresentar um “atestado comprovativo” de que se encontram em “situação de carência económica” emitido pelo Instituto de Acção Social (IAS). E, na prática, tal significa que apenas são elegíveis ao corte no aumento se o valor do rendimento mensal não ultrapassar o do risco social, fixado desde 2016 em 4.050 patacas. Ora, a utilização do montante mínimo de sobrevivência estipulado pelo Executivo para o caso de uma pessoa que vive sozinha como patamar para o “desconto” vai excluir aproximadamente metade das empregadas domésticas, dado que, apesar de serem mal pagas, recebem acima do tecto definido. O número foi avançado pelo chefe de Departamento de Serviços Familiares e Comunitários do IAS, Tang Yuk Wa, em conferência de imprensa. De acordo com dados oficiais, Macau conta com mais de 27 mil empregadas domésticas, as quais representam 15 por cento do universo de mão-de-obra importada. O atestado de carência económica pode ser requerido junto de cinco centros do IAS no prazo de 30 dias, dispondo o organismo do mesmo período de tempo para a emissão do documento a apresentar, posteriormente, aos Serviços de Saúde, explicou, por seu turno, a chefe da Divisão da Assistência Social do IAS, Lam Son Wa. À luz dos novos valores referentes aos cuidados de saúde dos serviços especiais de obstetrícia e de gravidez e parto, as trabalhadoras não residentes que comprovem carência económica vão pagar 2.925 patacas por parto normal e 5.850 patacas por cesariana, ou seja, o triplo comparativamente aos preços praticados actualmente. Para as demais portadoras de ‘blue card’, as taxas a cobrar por parto normal vão subir de 975 para as 8.775 patacas, enquanto, no caso de cesariana, aumentam de 1.950 para 17.550 patacas. As turistas também vão pagar nove vezes mais: o custo do parto normal aumenta de 1.950 para 17.550 patacas, enquanto o da cesariana passa de 3.900 para 35.100 patacas. Segundo dados dos Serviços de Saúde, em média, recorrem ao hospital público 220 trabalhadoras não residentes por ano, ou seja, menos de oito por cento do total de parturientes. Já as turistas que deram à luz no CHCSJ representaram aproximadamente um quinto. Casamento no papel De resto, tal como avançado anteriormente, o despacho consagra outra excepção na actualização das taxas, excluindo do aumento às trabalhadoras não residentes cujo cônjuge seja residente da RAEM, prevendo que ficam apenas sujeitas ao pagamento das taxas actuais. No entanto, há um pormenor: têm de estar casados. Determina o despacho que o matrimónio tem de ser “comprovado mediante apresentação da certidão de registo emitida há menos de seis meses pelas autoridades competentes”, pelo que deixa de fora os casais que vivem como tal ou em união de facto. “A união de facto é muito difícil de comprovar”, afirmou a subdirectora dos Serviços de Saúde, Ho Ioc San, sublinhando tratar-se do mesmo modelo adoptado para a transferência dos vales de saúde. “É uma decisão política”, sustentou a mesma responsável quando confrontada com o facto de a certidão de casamento não atestar paternidade.