Júri de provas de doutoramento na Universidade de Macau mais flexível

[dropcap style≠‘circle’]O[/dropcap] júri das provas de doutoramento na Universidade de Macau (UM) vai deixar de ser exclusivamente presidido pelo reitor ou pelos vice-reitores. A alteração ao decreto-lei de 1994, que regula as formas de obtenção dos graus de mestre e de doutor na UM, foi anunciada ontem pelo porta-voz do Conselho Executivo, Leong Heng Teng.

O “crescente número de estudantes de doutoramento” e, por conseguinte, o “grande volume de trabalho” figuram como a principal razão para a mexida, explicou Leong Heng Teng, dando conta de que existem, actualmente, “quase 950 doutorandos” naquela instituição de ensino superior pública.

À luz do novo regulamento administrativo, o reitor da UM preside ao júri das provas de doutoramento, mas pode delegar esta competência num vice-reitor ou “num professor catedrático, professor catedrático distinto ou professor catedrático de mérito que tenha sido orientador de, pelo menos, três estudantes que tenham concluído o curso de doutoramento”, indicou o mesmo responsável em conferência de imprensa.

O regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Boletim Oficial.

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