Proposta flexibilização de requisitos de atribuição da pensão para portadores de deficiência

O Governo propôs uma alteração ao Regime de Segurança Social que prevê a eliminação de um requisito que tem limitado o acesso à pensão de invalidez

 

[dropcap style≠‘circle’]P[/dropcap]ara “oferecer uma melhor protecção social de base às pessoas portadoras de deficiência”, o Governo decidiu mexer no Regime de Segurança Social para permitir que a pensão de invalidez seja atribuída a todas as pessoas que se encontram nessa situação. Tal vai ser feito por via da eliminação de um dos requisitos para a atribuição.

Ao abrigo da proposta de lei, cujos principais contornos foram apresentados ontem pelo porta-voz do Conselho Executivo, Leong Heng Teng, vai cair o requisito que dita que “a invalidez seja verificada depois de obtida a qualidade de beneficiário”. Actualmente, aos indivíduos que se encontrem em situação de invalidez antes de obtida a qualidade de beneficiário do Regime de Segurança Social e que preencham os outros requisitos legais, é atribuído um subsídio. Trata-se do denominado subsídio provisório de invalidez, lançado em Julho de 2014, cujo montante mensal é igual ao da pensão de invalidez (que corresponde actualmente a 3.450 patacas).

Segundo dados facultados por Leong Heng Teng, 612 pessoas recebiam o subsídio provisório de invalidez, representando um custo anual na ordem dos 25 milhões de patacas, enquanto este ano foram contabilizadas 820, valor que traduz um encargo financeiro de 36 milhões de patacas.

Ora, com a alteração proposta ao Regime de Segurança Social, vai ser cancelado o subsídio provisório de invalidez. O objectivo é que os seus beneficiários passem então a receber a pensão de invalidez do Regime da Segurança Social, que conta, neste momento, com mais de 4.000 beneficiários, indicou o porta-voz do Conselho Executivo.

À luz da lei, considera-se em situação de invalidez aquele que, temporária ou permanentemente e de forma absoluta, esteja privado da integralidade da sua capacidade de trabalho ou de ganho, em consequência de doença ou acidente comuns ou profissionais.

 

Complemento Prorrogado

Ontem o Conselho Executivo também deu conta das novidades relativamente ao subsídio complementar aos rendimentos do trabalho, lançado há dez anos. A medida, destinada aos residentes permanentes com rendimentos mensais inferiores a 5.000 patacas, vai ser prorrogada até ao final do ano.

Segundo revelou ontem Leong Heng Teng, os requisitos para o pedido do subsídio vão ser “aligeirados”, alterando a estipulação inicial de os requerentes terem de estar inscritos no Fundo de Segurança Social como trabalhadores por conta de outrem até ao fim do ano anterior a que respeita. Ora, com a mexida, basta que estejam no trimestre em que apresentam o requerimento, permitindo que “sejam beneficiadas as pessoas portadoras de deficiência que acabam de concluir os cursos de formação profissional, bem como outros trabalhadores por conta de outrem com baixos rendimentos”, explicou o porta-voz do Conselho Executivo.

Os requerentes devem apresentar os pedidos para o subsídio no final de Maio, Julho, Outubro e Janeiro de 2019. Os efeitos do regulamento administrativo, que tem entrada em vigor prevista para o dia seguinte ao da sua publicação em Boletim Oficial, retroagem a 1 de Janeiro.

Os pedidos do subsídio complementar aos rendimentos de trabalho têm vindo a diminuir. No ano passado, o número médio de requerentes autorizados por trimestre foi de 255, com o montante total do subsídio atribuído de 7,12 milhões de patacas. A título de exemplo, no primeiro ano da medida, em 2008, houve em média 2.341 requerentes autorizados por trimestre e o valor concedido ascendeu a 31,47 milhões de patacas.

Leong Heng Teng notou em particular uma “descida muito significativa” do número médio de requerentes autorizados por trimestre na viragem de 2015 para 2016 (de 1.120 passaram a 329) devido “à implementação do salário mínimo” para os trabalhadores de limpeza e segurança, em vigor desde 1 de Janeiro de 2016.

De acordo com o porta-voz do Conselho Executivo, o subsídio complementar aos rendimentos do trabalho “deixará de ser necessário” quando houver um salário mínimo universal em Macau.

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