Peço desculpa à população de Macau

[dropcap style≠‘circle’]E[/dropcap]ste ano assinala-se o 25º aniversário da promulgação da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau. É mesmo necessário envidar sérios esforços para estudar esta lei aprofundadamente.

Recentemente, devido à discussão na Assembleia Legislativa da proposta de lei sobre a criação do “Instituto para os Assuntos Municipais”, voltei a debruçar-me detalhadamente sobre a Lei Básica. Consultei também a versão chinesa desta lei, escrita em caracteres simplificados, pelo Professor Xiao Weiyun, que integrou a Comissão da Redacção da Lei Básica de Macau. Quando comparei a versão do Professor Xiao com a versão oficial do Governo de Macau, percebi que existe um problema na escrita (dos caracteres) da versão oficial. Nunca me tinha apercebido desta questão e aposto que na versão portuguesa não existe qualquer problema.

Na escrita chinesa cada palavra é representada por um caracter, e cada caracter tem a sua origem e o seu uso devido. Mas devido à utilização dos caracteres simplificados na China, os habitantes de Macau podem por vezes confundi-los com os tradicionais. A diferença de uma palavra (caracter) pode resultar numa mudança de sentido. Duas palavras diferentes (dois caracteres diferentes), não podem ser usadas indiferenciadamente na Lei Básica, pois pode dar azo a uma confusão grave, sobretudo se considerarmos o rigor que deve existir a este nível. Sinto que tenho de pedir desculpas à população de Macau por esta falha, porque não a detectei quando estudei a Lei pela primeira vez, numa época em que era mais jovem e muito naïve.

O problema a que me tenho vindo a referir pode ser encontrado no Artigo 95 da versão chinesa da Lei Básica. Os caracteres problemáticos são o “托” e o termo “委托”, situados na segunda frase do Artigo. De facto, a palavra correcta é “託” é não “托”. O radical da palavra chinesa (caracter) deverá ser “言” em vez de “手”. Assim, o termo correcto será “委託” e não “委托”, porque “委託” significa ser depositário de confiança ou estar autorizado, ao passo que “委托” quer dizer usar a mão para erguer alguém.

Hoje em dia, os chineses, onde me incluo, usam com frequência os caracteres simplificados, fazendo várias confusões entre caracteres semelhantes ou usando caracteres parecidos indiferenciadamente, algo que não deveria acontecer. O Professor Xiao viveu na China e para ele era normal escrever com caracteres simplificados. No livro “Discussão sobre a Lei Básica de Macau” (論澳門基本法) publicado pela Universidade de Pequim na versão simplificada, é natural aparecer o caracter “委托”. Mas já não é natural que, na versão em chinês tradicional, da “Revista de Administração Pública de Macau” publicada pela SAFP, em Janeiro de 1993, apareça o caracter “委托” grafado nos seus conteúdos. Este caracter incorrecto conseguiu abrir caminho até à versão oficial da Lei Básica de Macau. Acredito que, ao longo destes 25 anos, pessoas mais eruditas em chinês do que eu, devem ter dado pelo erro, mas não se manifestaram.

Além disso, no ensaio “A estrutura política da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau”, escrito pelo Professor Xiao, quando são referidos os “órgãos municipais” (sem poder político e estes são incumbidos pelo Governo…), mencionados no Artigo 95 da Lei Básica, o autor defende que “os órgãos municipais respondem pelo trabalho desenvolvido pelas duas câmara municipais existentes e que são outorgados/autorizados (委託) para desenvolver as tarefas designadas e dar pareceres de carácter consultivo ao Governo, mas não têm poder politico”. No seu ensaio, o Professor Xiao afirma claramente que a competência dos “órgãos municipais” assenta nas câmaras municipais existentes, mas não menciona que os membros da direcção dos “órgãos municipais” não podem ser eleitos directamente. Antigamente, os membros da direcção das câmaras municipais podiam ser eleitos directamente.

Enquanto assistia ao debate da Assembleia Legislativa na televisão, ao ouvir algumas interpretações da Lei Básica, percebi que é difícil encontrar quem realmente entenda e defenda o verdadeiro intuito desta lei. O Professor Xiao já faleceu, mas deixou-nos muitos documentos e ensaios valiosos para nos servirem de referência. É uma pena que ninguém lhes dê o devido uso.

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