Direito de Reposta de Jorge Marques

[dropcap style≠‘circle’]S[/dropcap]ou Jorge Marques, pai de Rodrigo Marques que teve destaque nas notícias publicadas no vosso Jornal, como sendo o “agressor” da EPM.

A notícia contém factos ofensivos, inverídicos e revela falta de imparcialidade jornalística, pelo que, venho por este meio, dar a nossa versão dos factos de forma a contribuir para o esclarecimento da verdade.

Antes de começar, faço uma declaração de princípio.

Sou contra qualquer tipo ou forma de violência, seja ela qual for, considero inadmissível, intolerável, sem desculpa. Desejo desde já, a total recuperação dos dois jovens envolvidos.

Factos ofensivos ao bom nome do meu filho.

A notícia fez crer que existe um único “agressor”, um adolescente mais velho, maior, que bate numa criança mais nova.

A verdade é que, meu filho com 15 anos e 1,66 metros, envolveu-se num confronto físico na EPM, com um colega de 13 anos, por sinal bastante mais alto e encorpado.

Até prova em contrário o meu filho não é “agressor”, no máximo é um dos envolvidos no acontecimento, logo o termo “ agressor” é ofensivo ao seu bom nome.

Factos inverídicos.

A notícia assenta num relato inverídico – um agressor cobarde e um agredido à traição.

Na realidade, o que ocorreu foi uma série de provocações entre ambos os adolescentes que, resultaram num lamentável confronto físico, traduzido por um murro de cada parte, seguido imediatamente pela separação efetuada pelos vigilantes da EPM. Nada mais do que isto, ao contrário do que foi relatado.

A agressão mútua resultou, num olho negro e em escoriações no meu filho, que justificou uma ida ao hospital.

A falta de rigor e de imparcialidade jornalística.

A notícia baseou-se unicamente na versão do pai de um dos intervenientes, logo facciosa, daí pouco rigorosa.

O jornalista, autor do artigo, fez o seu trabalho, mas para ser imparcial, tinha obrigação de pelo menos tentar contactar a parte acusada, para obter a nossa versão e não o fez, nem antes da publicação, nem até á data de hoje.

O princípio da imparcialidade mais relevante se torna uma vez que se trata de menores de idade.

Então, no mínimo deveria mencionar no artigo que não foi efecuada qualquer tentativa de contacto connosco.

Com os melhores cumprimentos,

Jorge Marques

Adelaide Ferreira

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