Protestos | Governo quer avisos de manifestação comunicados directamente à PSP

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] Corpo de Polícia de Segurança Pública (PSP), através da figura do comandante, vai começar os receber directamente os avisos de manifestação, substituindo o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM) nas funções. A proposta de alteração à lei sobre o Direito de Reunião e de Manifestação foi apresentada, na Sexta-feira, pelo Conselho Executivo, através do porta-voz, Leong Heng Teng.

Segundo a proposta de lei, as pessoas organizadoras de uma manifestação passam a ter de avisar o comandante da Polícia de Segurança Pública, em vez do presidente do conselho de administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, como acontece actualmente.

Em causa, defendeu Leong Heng Teng, está o facto de segundo a situação actual o presidente do IACM ter de informar imediatamente a PSP sobre os pedidos de manifestação. Com as alterações, as forças da autoridade são avisadas directamente, eliminando-se a necessidade de esperar pela comunicação do IACM.

“O Governo sugere que sejam passadas as respectivas atribuições do IACM para o CPSP, com vista a um melhor desempenho das respectivas tarefas, a garantir a ordem e segurança pública durante o período de reuniões e manifestações, bem como elevar a eficiência de execução”, afirmou o porta-voz do Conselho Executivo.

Diabo nos detalhes?

Após a apresentação das alterações, Leong Heng Teng fez questão de sublinhar que as modificações “são pouco complexas” e apenas “processuais”. O porta-voz do Conselho Executivo clarificou igualmente que não vai haver qualquer modificação face aos Direitos de Reunião e Manifestação.

“Não vai haver qualquer transformação ao nível dos direitos civis. É só a questão do aviso prévio que é alterada, os outros conteúdos mantêm-se inalterados. É uma questão de gestão, até porque o IACM já tinha de avisar o CPSP sobre os pedidos”, apontou.

Leong Heng Teng revelou que as alterações vão ser feitas nos artigos 5.º, 7.º e 8.º da lei actual. No entanto, e no âmbito da transferência de poderes do IACM para a PSP, neste assunto, o porta-voz não abordou o artigo 6.º. O ponto da lei em causa define que caso uma manifestação seja recusada por se considerar que tem “fins contrários à lei”, como legalmente estipulado, que a comunicação é feita pelo IACM.

A lei vai agora ser discutida na Assembleia Legislativa e entra em vigor 30 dias depois de ser publicada no Boletim Oficial.

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