Fundo de Garantia de Depósitos | Deputados temem mais dívidas

A nova lei relativa ao Fundo de Garantia de Depósitos já está em vigor, mas os deputados que analisaram o diploma temem que a nova fórmula de cálculo da compensação aos depositantes leve ao aumento das dívidas para com os bancos

 

[dropcap style≠’circle’]I[/dropcap]magine-se um indivíduo ou empresa que tem uma dívida num banco no valor de dois milhões de patacas e um depósito de 300 mil patacas. No caso desta entidade bancária entrar em falência, a nova lei relativa ao Fundo de Garantia de Depósitos prevê que o depositante receba primeiro a compensação de 300 mil patacas, mantendo-se a dívida.

O exemplo consta no parecer da 1ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL) que analisou a proposta de lei do Fundo de Garantia de Depósitos na especialidade. A lei já está em vigor e manteve-se esta nova forma de cálculo, como propunha o Governo, mas, ainda assim, os deputados mantém reservas sobre esta matéria.

“O método de ‘Gross Payout Approach’, introduzido pela proposta de lei, não vai resultar na resolução das dívidas cujo reembolso o depositante ainda não efectuou na entidade participante em causa. Se houver lugar ao accionamento da garantia, teoricamente haverá incumprimento contratual das dívidas por parte do depositante logo que este tenha recebido a respectiva compensação.”

A comissão, presidida pelo deputado Ho Ion Sang, lembrou, de acordo com o parecer, que existe a “eventualidade de a adopção deste método resultar no aumento de casos de incumprimento contratual de dívidas”.

O Governo garantiu, contudo, que esta questão não está directamente relacionada com a nova fórmula de cálculo. “Segundo os esclarecimentos, o facto de o depositante receber a compensação do fundo não resulta em incumprimento contratual das dívidas, pois tal depende da vontade do depositante em cumprir o contrato no sentido de reembolsar as dívidas, e não do método que se adopta para o cálculo do valor da compensação.”

Os deputados referiram ainda que há sempre outros métodos para reaver o dinheiro que esteja em dívida, tal como recorrer aos tribunais. “Seja qual for o método de cálculo da compensação ou até no caso de não existir a garantia de depósitos, se o depositante optar por não pagar as dívidas, também necessita de enfrentar as acções judiciais intentadas pelo liquidatário ou a reclamação das dívidas por parte deste.”

Além disso, “isto vai ainda resultar em histórico de incumprimento de pagamento das dívidas, o que afectará a capacidade de depositante para contrair empréstimos noutros bancos”.

Casos improváveis

Os deputados lembraram ainda as consequências desta medida para os bancos falidos, apesar de terem concordado com as explicações do Executivo.

“A comissão concorda com a afirmação de que o facto de o depositante ter recebido a compensação não resulta necessariamente em incumprimento contratual das dívidas, no entanto, está preocupada com a possibilidade de tal vir a acontecer.”

“Se não for possível a reclamação de dívidas por causa do incumprimento contratual das mesmas, surgido depois de um individuo ou pessoa colectiva não local ter recebido a compensação do fundo, os bens do banco falido – quando o número dos casos de incumprimento contratual for significativo e em circunstâncias extremas – poderão ficar reduzidos, o que pode acabar por afectar a satisfação de créditos do fundo”, lê-se ainda no documento.

Apesar da preocupação dos deputados, o parecer da 1ª Comissão Permanente dá conta da baixa possibilidade de ocorrência destes casos no território.

“É de crer que não seja muito frequente a ocorrência de situações em que o depositante decide não reembolsar as dívidas por ter sido compensado em virtude do método de ‘Gross Payout Approach’. Na prática, mesmo que se verifique o incumprimento contratual das dívidas por parte do depositante, o liquidatário pode adoptar diversos tratamentos para reaver as dívidas em causa.”

O Fundo de Garantia de Depósitos deverá ter um total de 486 milhões de patacas no final deste ano.

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