SociedadeFuncionários de escola despedidos sem justa causa queixam-se a deputado Andreia Sofia Silva - 17 Jan 201817 Jan 2018 Um grupo de trabalhadores despedidos sem justa causa queixou-se ao deputado Lei Chan U. O legislador trouxe o caso para o hemiciclo e aproveitou para tecer considerações acerca da instabilidade que o regime provoca no mercado de trabalho e pediu o aumento do valor máximo da indemnização Durante o plenário de ontem da Assembleia Legislativa, Lei Chan U mencionou ter recebido pedidos de apoio de “vários trabalhadores despedidos sem justa causa e que não receberem aviso prévio”. O deputado eleito por sufrágio indirecto referia-se a funcionários “que exerciam funções numa empresa de prestação de serviços de promoção de saúde escolar”, e que viram “os seus direitos serem lesados gravemente”. Sem mencionar qual o estabelecimento de ensino, ou empresa em questão, o legislador afecto à FAOM mencionou que após a firma ter ganho o concurso de adjudicação aberto pela DSEJ, os funcionários foram despedidos sem justa causa. Esta situação é permitida pela Lei das Relações de Trabalho. Por exemplo, para uma relação de trabalho com duração entre um e três anos são devidos dez dias de remuneração de base por cada ano. No fundo, as indemnizações dependem da extensão da duração do relacionamento laboral, tendo um tecto máximo de 20 mil patacas. O caso trazido para discussão na AL por Lei Chan U tem contornos muitos específicos, uma vez que parece estar relacionado com funcionalismo público. “Na função pública o regime é sempre mais rigoroso que no privado, os trabalhadores estão mais protegidos em termos legais”, explica Isolda Brasil, advogada especializada em direito laboral. Caso não seja feito aviso prévio, a lei ou aquilo que for contratado entre as partes obriga a que o trabalhador seja compensado pelos dias de aviso devidos. Instabilidade estável Lei Chan U insurgiu-se contra este regime, adiantando que “sem uma protecção para as resoluções a relação de trabalho é instável e imprevisível”, criando um ambiente de desresponsabilização entre as partes. Apesar de concordar com a relativa instabilidade que as resoluções sem justa causa podem trazer ao mercado laboral, Isolda Brasil enquadra esta situação face à realidade economia local. “Do ponto de vista do trabalhador é óbvio que gera instabilidade, mas no caso particular de Macau isso acaba por ser diluído num mercado de trabalho muito sui generis onde não há desemprego”, comenta a jurista. A advogada acrescenta que “apesar de haver este regime um bocado permissivo em termos de despedimentos, este é apaziguado por termos uma autoridade gestora das questões de trabalho, a DSAL, assim como o próprio Governo, que são extremamente proteccionistas do trabalhador, em especial os residentes”. Outra questão trazida pelo deputado eleito por sufrágio indirecto é “o valor máximo da remuneração base mensal, actualizável de dois em dois anos segundo a situação económica”, que passou em 2015 de 14 mil para 20 mil patacas. No entender de Lei Chan U, “há toda a necessidade de rever este valor quanto antes, porque a última actualização já foi há mais de dois anos”. Para Isolda Brasil, este tecto máximo indemnizatório “pode gerar algumas injustiças”, principalmente para os trabalhadores que tenham sido despedidos sem justa causa depois de muitos anos de casa, ou que tenham idade avançada.